INSS garante salário-maternidade para todas as gestantes

A licença-maternidade e a estabilidade no emprego são direitos garantidos às trabalhadoras em qualquer tipo de contrato, incluindo temporários e comissionados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As gestantes não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de receberem o salário-maternidade do INSS.

Em 2023, o STF determinou que as gestantes em contratos temporários ou comissionados têm os mesmos direitos que as trabalhadoras com vínculo CLT. Caso a empresa descumpra essa norma, a funcionária pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo os direitos de uma demissão sem justa causa.

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS em casos de parto, aborto, adoção ou guarda para adoção. Para recebê-lo, é necessário ter contribuído à Previdência por pelo menos 10 meses, exceto para empregadas formais, domésticas e avulsas, que não precisam cumprir a carência.

Duração:

  • Parto e Adoção: 120 dias
  • Aborto espontâneo ou legal: 14 dias

Como pedir:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app).
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Selecione “salário-maternidade” e siga as instruções.

O benefício é pago diretamente ao solicitante, com acompanhamento online no Meu INSS.

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