INSS fixa regras para operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho – PGD na modalidade de teletrabalho nas Superintendências e Gerências-Executivas

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece regras para operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho – PGD na modalidade de teletrabalho parcial no âmbito dos gabinetes das Superintendências Regionais e Gerências-Executivas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o contido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o contido nos autos do Processo nº 35014.287609/2022-22, resolve:

Art. 1º Estabelecer a implementação do Programa de Gestão e Desempenho – PGD na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial no âmbito dos gabinetes das Superintendências Regionais- SR e Gerências-Executivas – GEX do INSS.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do Instituto, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, ou outra que vier substituí-la;

II – plano de trabalho: documento digital elaborado e avaliado pela chefia imediata que planeja as atividades a serem executadas pelo participante em um período definido, respeitando a equivalência da carga horária, que deverá ser assinado entre as partes em conjunto com o termo de ciência e responsabilidade;

III – programa de gestão e desempenho – PGD: ferramenta fundada em plano de trabalho e autorizada em ato do Ministro de Estado da Economia, que disciplina o exercício de atividades realizadas em regime especificado, teletrabalho ou presencial, de forma a mensurar efetivamente os resultados;

IV – regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, exclusivamente, nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; e

V – termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo servidor que sintetiza seus direitos e deveres, o regime de execução do trabalho, e as metas vigentes enquanto participante do PGD, nos termos dos Anexos I e II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021.

Art. 3º O servidor credenciado ao PGD estará sujeito às normas gerais estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ou outra norma que venha a substituí-la.

Art. 4º Para os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) e de Funções Comissionadas Executivas (FCEs), a aferição de produtividade poderá ocorrer por produto, nos moldes do art. 22 da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ou outra norma que vier a substituí-la.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E SEUS DEVERES

Art. 5º São elegíveis para o ingresso voluntário no PGD todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e empregados públicos lotados nos gabinetes das SRs e das GEXs.

Art. 6º Constituem deveres do servidor credenciado ao PGD:

I – cumprir a meta estabelecida no plano de trabalho, Anexo I ou II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021;

II – atender às convocações para capacitação ou comparecimento a reuniões, realizadas pela chefia imediata;

III – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV – consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional;

V – permanecer em disponibilidade constante para contato nos horários de funcionamento da sua unidade de lotação;

VI – manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VII – comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades;

VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota e mediante observância às normas internas de segurança da informação;

IX – observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados, quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades; e

X – providenciar a estrutura tecnológica, inclusive certificado digital, e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a Internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

Art. 7º A participação do servidor no PGD não importará em alteração da sua lotação, e seu desligamento não gera qualquer direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo.

CAPÍTULO III

DA ADESÃO

Art. 8º A adesão ao PGD é voluntária, e as condições para credenciamento e desligamento devem observar o disposto nesta Portaria.

Art. 9º A inscrição se dará pela criação da tarefa respectiva “Adesão ao Programa de Gestão – teletrabalho – parcial – GAB GEX/SUP” (código 16235) no Gerenciador de Tarefas – GET.

  • 1º A chefia da unidade imediata deverá cadastrar ciência da adesão e encaminhar a tarefa para Órgão Local – OL a ser definido por cada SR.
  • 2º Em caso de não homologação da adesão, o pedido de recurso será realizado por intermédio da tarefa “Recurso de Adesão ao Programa de Gestão – teletrabalho-parcial – GAB GEX/SUP” (código 16275).

Art. 10. Será considerado habilitado para o PGD o servidor que atender aos requisitos desta Portaria e, ao solicitar o credenciamento, declare no Plano de Trabalho para participação nas atividades do PGD, Anexos I ou II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ter:

I – capacidade de:

  1. a) organização e autodisciplina;
  2. b) cumprimento de prazos estabelecidos;
  3. c) interação com os demais participantes da equipe;
  4. d) aprendizado e utilização de novas tecnologias e formas de trabalho; e
  5. e) atuação proativa e voltada à obtenção de resultados;

II – perfil adequado ao desenvolvimento de atividades sem controle de frequência, exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente;

III – conhecimento técnico necessário às demandas de competência do INSS; e

IV – ciência:

  1. a) das metas e resultados a serem alcançados;
  2. b) das atribuições e responsabilidades do servidor participante;
  3. c) das regras do PGD e do conteúdo desta Portaria; e
  4. d) do dever de manter infraestrutura necessária, quando executar suas atividades fora das dependências da unidade.
  • 1º O Plano de Trabalho de que trata o caput deverá ser assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
  • 2º A chefia imediata do servidor poderá, de ofício ou por provocação, contestar de forma objetiva e fundamentada os termos da declaração do servidor interessado, hipótese em que o servidor poderá ser considerado inabilitado.

Seção I

Dos impedimentos

Art. 11. Não poderá ser habilitado ao PGD o servidor que:

I – estiver em cumprimento de penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada;

II – não estiver, na data da seleção, devidamente habilitado e plenamente capaz de realizar suas atividades, ou não se declarar possuidor de perfil adequado;

III – ocupe cargo comissionado do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS-5, de Natureza Especial, ou equivalentes; e

IV – tenha sido desligado de qualquer Programa de Gestão ofertado pelo Instituto, por não atingimento de metas nos últimos seis meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.

Seção II

Do cronograma do credenciamento

Art. 12. O cronograma de designação deverá seguir as seguintes diretrizes:

I – período para inscrição de 5 (cinco) dias: na primeira semana do mês;

II – homologação e publicação do resultado preliminar 6 (seis) dias: na segunda semana do mês;

III – prazo para interposição de recurso até 3 (três) dias após a publicação do resultado preliminar;

IV – análise dos recursos interpostos em até 5 (cinco) dias após a finalização do prazo para recurso;

V – publicação do resultado final até o dia 20 (vinte) de cada mês ou próximo dia útil; e

VI – início das atividades: primeiro dia útil do mês subsequente ao ato de designação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, os prazos descritos nos incisos I a IV poderão ser alterados, desde que a alteração não implique em atraso nos prazos estabelecidos nos incisos V e VI.

Art. 13. A data de início do PGD constará do ato de designação do servidor pela SR, na forma do inciso VI do art. 12, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

Parágrafo único. A listagem com os nomes dos servidores credenciados ao PGD deverá ser publicada no portal do INSS na Intranet.

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE PACTUAÇÃO

Seção I

Da pactuação por produtividade

Art. 14. O PGD na modalidade de teletrabalho parcial, no âmbito dos Gabinetes das SRs e GEXs, poderá ser efetuado mediante pactuação por meta de produtividade, compatível com a jornada de trabalho e com as atribuições do cargo.

  • 1º Os serviços realizados serão registrados no Sistema GET ou outro que vier a substituí-lo.
  • 2º O servidor deverá executar os serviços indicados no Anexo XI da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, ou outra que venha substituí-la, utilizando tarefa análoga quando não estiver expressamente prevista, de acordo com o âmbito de atuação do servidor.

Art. 15. A meta ordinária do servidor Participante do PGD está estabelecida na Portaria nº 1.351/PRES/INSS, de 27 de setembro de 2021, ou outra que venha a substituí-la.

Parágrafo único. A execução de atividades será definida, avaliada e acompanhada pela chefia imediata, observada a meta de produtividade do regime de execução parcial que fez adesão.

Seção II

Da pactuação por produto

Art. 16. Para os servidores que ocupem CCEs ou FCEs, a pactuação de atividades poderá ser realizada por produto, compatível com a jornada de trabalho e com as atribuições do cargo.

Parágrafo único. A pactuação de que trata o caput será firmada por meio do Formulário de Pactuação por Produto, nos termos do Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, devidamente assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 17. O servidor participante do PGD no âmbito dos Gabinetes das SRs e GEXs será desligado:

I – a pedido, por meio da tarefa “Desligamento PGPGAB” (código 16295), a qual será enviada para Unidade Orgânica da SR a qual o servidor é vinculado; ou

II – de ofício, nos seguintes casos:

  1. a) descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade;
  2. b) superveniência da hipótese de impedimento descrito no inciso I do art. 11;
  3. c) atingimento injustificado de:
  4. menos de 80% (oitenta por cento) da meta líquida no mês de apuração;
  5. meta igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da meta líquida e inferior a 100% (cem por cento) por 3 (três) meses dentro do ano civil;
  6. d) por necessidade do serviço.

Art. 18. Os desligamentos de ofício implicam na devida instrução de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo:

I – as justificativas fundamentadas pela chefia para o desligamento do participante, inclusive com documentos extraídos dos sistemas corporativos; e

II – demonstração do cumprimento dos prazos para a ampla defesa e o contraditório, estabelecidos na legislação vigente.

Art. 19. O desligamento de ofício admitirá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da:

I – publicação do desligamento, a interposição de pedido de reconsideração ao Superintendente Regional, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar; e

II – ciência, pela parte interessada, do indeferimento do pedido de reconsideração, interposição de recurso à autoridade hierarquicamente superior ao responsável pelo desligamento, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar.

  • 1º Os pedidos de reconsideração e de recurso devem ser feitos no processo SEI referenciado no art. 18.
  • 2º A interposição de recurso deverá conter a ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 20. O desligamento do PGD não implica, necessariamente, em:

I – exoneração da função comissionada que ocupa;

II – exclusão do acesso aos sistemas corporativos;

III – impedimento para permanecer na execução das atividades a seu cargo; ou

IV – presunção ou indício de infração disciplinar.

Art. 21. O desligamento por insuficiência de desempenho é motivo de impedimento para solicitar novo ingresso ao PGD, pelo prazo de 6 (seis) meses.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 22. Compete à SR:

I – acompanhar a produtividade e a entrega do produto pelos servidores sob sua abrangência;

II – publicar em ato próprio mensal as designações para a composição do PGD e os desligamentos;

III – gerar relatório com as atualizações nas designações e desligamentos e enviar à Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise – DPCEN da Coordenação de Relacionamento com o Cidadão, vinculada à Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, até o dia 20 (vinte) de cada mês ou próximo dia útil;

IV – registrar as designações e desligamentos no Sisref dos PGD – Sisref PGestão ou outro sistema que venha a substituí-lo, e

V – decidir sobre o desligamento de ofício e analisar os pedidos de reconsideração, nos termos do art. 19.

Art. 23. Compete à GEX:

I – acompanhar a produtividade e a entrega do produto pelos servidores sob sua abrangência;

II – orientar, diretamente, os servidores sob sua abrangência quanto a dúvidas relativas ao exercício de suas atividades; e

III – comunicar à SR os casos de descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade, constantes nos Anexos I e II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

COMUNICADO 1

Girão aponta manipulação de resultados de jogos em razão de apostas esportivas

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) anunciou que está fazendo um estudo com seus assessores parlamentares para formular um projeto de lei para inibir a manipulação de resultados de jogos em decorrência de apostas esportivas. Em pronunciamento desta quarta-feira (31), Girão disse que pretende alterar outros dispositivos na regulamentação dessas apostas, para “coibir abusos e dificultar a lavagem de dinheiro e, principalmente, diminuir a força de indução ao vício”.

— Eu estou muito assustado com os dados que têm chegado ultimamente. Acho que, graças às mídias sociais, têm sido democratizados, e as pessoas têm tomado consciência do risco de a gente perder essa beleza, essa pureza que se tem ali, de você torcer por seu time do coração, de você acreditar que o resultado corresponde simplesmente e de fato ao resultado que ocorreu dentro do campo. Eu me tenho preocupado com essa escalada de casos suspeitos de manipulação de resultados em várias ligas de futebol do mundo, e também no Brasil. Precisamos pensar juntos para propor mecanismos para coibir esses atos.

Girão afirmou que o mercado de apostas esportivas está se expandindo pelo mundo e movimenta mais de R$ 8 trilhões. Trata-se de um setor econômico de grande impacto econômico, que oferece virtualmente mais de 8 mil modalidades de apostas diárias, informou o senador. “Se aposta em quase tudo: em número de escanteios; em número de cartões amarelos; em faltas e tudo o mais”.

— Essas ocorrências no Brasil podem ser apenas a ponta do iceberg. O esporte, de maneira geral, e o futebol, de maneira especial, não podem ser contaminados pela jogatina — afirmou.

Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 2

Governo estima superávit primário de R$ 13,5 bilhões em 2022

 

Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgou o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre

A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (Seto) do Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira (22/9), em entrevista coletiva, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2022. A estimativa é de superávit de R$ 13,5 bilhões no ano, o que significa uma melhora da situação fiscal de R$ 72,9 bilhões em comparação à avaliação do bimestre anterior, que apontou déficit primário de R$ 59,3 bilhões.

De acordo com o relatório, o aumento da arrecadação federal eleva a transferência para estados e municípios, totalizando R$ 464,0 bilhões (4,8% do Produto Interno Bruto). Em relação ao teto de gastos, a Seto apontou a necessidade de bloqueio total para o exercício de R$ 10,5 bilhões, contra um bloqueio atual de R$ 7,9 bilhões. Isso indica a necessidade de bloqueio adicional de R$ 2,6 bilhões no orçamento federal de 2022, em razão do aumento dos gastos projetados com a previdência, que são despesas obrigatórias.

Receitas e despesas primárias

A previsão para o total das receitas primárias alcançou 2,3 trilhões contra R$ 2,2 trilhões do bimestre anterior, um aumento de R$ 82,1 bilhões, o equivalente a 1% do PIB. A projeção aponta um total de R$ 1,4 trilhão para a receita administrada pela Receita Federal, com a arrecadação líquida para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em R$ 537,5 bilhões e a receita não administrada pela Receita Federal em R$ 337,1 bilhões.

As despesas primárias estimadas na avaliação são da ordem de R$ 1,8 trilhão – uma redução de R$ 2,9 bilhões (0,1% do PIB) em relação ao bimestre anterior –, com as despesas obrigatórias atingindo R$ 1,6 trilhão, lideradas pelos benefícios previdenciários (R$ 795,2 bilhões). As despesas discricionárias do Poder Executivo chegam a R$ 153,2 bilhões.

Com informações, Ministério da Economia. 

Serrote

Dois anos e meio depois do início da propagação do coronavírus, o retrato de alívio fornecido pelos números é cristalino. Os índices de mortes estão nos patamares mais baixos e os casos de internação são cada vez mais raros. O suficiente para a OMS anunciar que o fim da crise sanitária está próximo. Além de os dados biológicos evidenciarem a transição do vírus para a forma endêmica, a visão da sociedade mudou – a Covid passou a ser enxergada como mais uma doença com a qual temos que conviver. Como resumiu a Carta ao Leitor, a principal lição que fica é que só o conhecimento salva.

Mirante

Deu na Bloomberg: Petrobrás: Paes de Andrade: foco da Petrobrás é o pre-sal; 2) PetroRio compra fatia no campo de Itaipu por R$ 27,0 milhões; 3) NuBank alcança 70 milhões de clientes na América Latina; 4) Focus: projeção do IPCA em 2022 caiu de 6,0o% para 5,88%; 5) Goldman Sachs está otimista com crises cíclicas brasileiras; 6) BC: conta corrente foi de US$ 41 bilhões para uma estimativa ade US$ 3, 3 bilhões; 7) MP pediu bloqueio de R$ 10,33 bilhões da Vale; 8) Vencedor do Prêmio Nobel de Economia no ano passado por seus estudos sobre o mercado de trabalho, o professor americano David Card acredita ser quase “inevitável” que a economia dos Estados Unidos entre em recessão por causa do ciclo de aperto monetário promovido pelo Federal Reserve (Fed); 9) Banco Central limita tarifa interbancária do cartão pré pago; 10) Os temores de que bancos centrais mais hawkish (favoráveis a juros altos) levem a economia global a uma recessão continuaram pesando sobre o sentimento dos mercados.

 

Os Ministros das Relações Exteriores e da Economia do MERCOSUL e o Ministro do Comércio e Indústria de Singapura anunciaram a conclusão, em Assunção, das negociações do acordo de livre comércio entre o bloco e Singapura. Lançadas em 2018, as negociações foram conduzidas em seis rodadas, começando em 2019. Primeiro do gênero do MERCOSUL com um país da Ásia, o acordo é moderno, abrangente e inovador.

 

Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo poderá representar um incremento de R$ 28,1 bilhões no PIB brasileiro, considerando os valores acumulados entre 2022 e 2041. Para o mesmo período, estima-se um aumento de R$ 11,1 bilhões nos investimentos, R$ 21,2 bilhões nas exportações brasileiras para aquele país e R$ 27,9 bilhões nas importações.

A corrente de comércio de bens entre Brasil e Singapura totalizou US$ 6,7 bilhões em 2021, posicionando o país como o 6º principal destino das exportações brasileiras de bens e a 43ª origem das importações realizadas pelo Brasil. No primeiro semestre de 2022, Singapura foi o 15º maior parceiro comercial brasileiro.

 

O presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA designou os servidores nomeados para o cargo de Técnico Ambiental, para integrar força tarefa para instrução de processos de auto de infração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de auxiliar o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) na instrução, relatoria, notificação e encerramento de processos de apuração de infrações ambientais em tramitação naquele Centro, conforme Plano de Trabalho.

 

Vejam a dimensão do problema: o passivo de processos para instrução processual que se encontra na caixa do Grupo Nacional de Preparação – GN-P triado no mês de agosto de 2022 é de 28.169 processos para relatoria seja em primeira ou segunda instâncias. Em agosto de 2022, a caixa alcançou a marca de mais de 100 mil processos, sendo que apenas 60% foram triados, ou seja, são cerca de 45 mil processos a serem triados. Atualmente, dos processos já triados, existem 18.647 processos pendentes de relatoria em primeira instância, seja para análise instrutória ou relatório circunstanciado.

 

Com a força tarefa, tem-se a possibilidade de acréscimo na produção de relatórios e redução do risco de prescrição dos processos prioritários. Nas notificações, pode-se otimizar as etapas de preparação para envio das correspondências e registro dos atos. O número de envios de correspondências pode aumentar exponencialmente devido ao baixo número de servidores.

 

Atualmente nas etapas de consulta, registro e envio das notificações. Para a notificação, o acréscimo da força tarefa deve dobrar o número de servidores nesta etapa, reduzindo o tempo processual nesta etapa, especialmente, para os mais prioritários. Atualmente, há um passivo de 21.428 processos que estão em alguma fase para notificação.

 

A meta de trabalho da força-tarefa é:

Meta 1: Realizar 23.650 notificações;

Meta 2: Elaborar 2.800 certidões de trânsito em julgado; e

Meta 3: Instruir 16.000 processos

Nos bastidores anda resta um pouco de esperança de que o Supremo Tribunal Federal, após as eleições, independente do resultado, venha a acabar com o “orçamento secreto” constituído pelas emendas de relator que somaram, em 2022, R$ 16,5 bilhões e que garantiram apoio político para Bolsonaro se manter na presidência e para fortalecer os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e assanhar o Centrão com uma chuva de corrupção.

 

Se Bolsonaro for reeleito, tentará manter o orçamento secreto como forma de poder político, fortalecendo o Centrão e, enfentando o Supremo que será uma vez mais acusado de atrapalhar o Executivo.

Dizem que o ex presidiáro é contra o orçamento secreto, mas ele não sabe como terá maioria parlamentar para se manter no poder. Integrantes do PT veem eventual decisão do STF contra o orçamento secreto como uma saída para o ex presidiário, em caso de vitória, consiga retomar o controle sobre o Orçamento e tente emplacar um aliado na presidência da Câmara.

A Petrobras assinou acordo com a empresa Indian Oil Corporation (IOC), maior estatal de petróleo e gás indiana, para suprimento de até 12 milhões de barris de petróleo da Petrobras para a IOC. O contrato tem duração de seis meses e poderá ser renovado por mais um ano. A IOC tem produção estimada em 1,34 milhão de barris por dia, além de controlar 11 refinarias no país e responder por 26% do total da capacidade de refino indiano.

Em evento realizado em Brasília, o presidente da Petrobras, Caio Paes de Andrade, recebeu o vice-ministro de Petróleo e Gás da Índia, Pankaj Jain, com representantes do governo e de empresas indianas para discutir oportunidades no mercado de petróleo e gás.

No mesmo encontro, a Petrobras também assinou um contrato preliminar com a Bharat Petroleum Corp, outra grande refinadora indiano, para analisar um eventual fornecimento de petróleo bruto no futuro.

 

Pitonisa de seus poucos acertos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, nos próximos anos, o Brasil estará entre as cinco maiores economias do mundo. “Nós só temos que confiar em nós mesmos”.

Guedes citou os erros de projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI) para o PIB do Brasil em 2020.

“O FMI fez a projeção que o PIB brasileiro ia cair 9,7%. Eu discordei, chamei a atenção que nós somos organismos vivos, que os modelos perdem aderência quando há muita incerteza e grandes mudanças, como as que estavam acontecendo. Guedes reiterou que a economia brasileira caiu apenas 3,9%, uma queda menos acentuada que países como Itália, França, Reino Unido, que observaram uma queda maior que o Brasil.

 

Central de servidores

ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

NOMEAR EUSTÁQUIO INÁCIO DE NORONHA NETO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Sebastião Monteiro da Costa Júnior.

 

 

ATO DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR CARLOS CLEBER SOUSA SOARES, Diretor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País do Servidor WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR, Diretor-Presidente, lotado na Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, para participar do Evento Global Privacy Assembly 2022, a realizar-se na cidade de Istambul/Turquia, no período de 23 a 30 de outubro de 202.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País da servidora JULIANA MULLER REIS JORGE, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, em exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para participação no Global Privacy Assembly 2022, a realizar-se na cidade de Istambul – País Turquia, no período de 23 a 30 de outubro de 2022, incluído o período de deslocamento.

DESPACHO DO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGA E INOVAÇÃO:

Fica a servidora LUDIMILA MOITINHO DE SOUZA, Analista em Ciência e Tecnologia, classe I, padrão II, lotada na Coordenação Geral de Gestão Organizacional, deste Ministério, AUTORIZADA a participar do programa de doutorado em Estudos de Gênero para o desenvolvimento do Projeto: “Percursos de Mulheres Cientistas em Instituições da Área Espacial em Portugal e no Brasil: Assimetrias de Gênero”, ofertado pela Universidade NOVA Lisboa, Portugal, sendo na modalidade presencial, no período de 1 de outubro de 2022 a 2 de outubro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Autorizar o afastamento do País dos servidores ALEXANDRE CAMPOS MORAES, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, SIDNEY AZEREDO NINCE, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, e FREDERICO FERNANDES NEVES, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, na Reunião 42 do Grupo de Trabalho 5D (GT 5D) da Comissão de Estudos 5 (CE 5), do Setor de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT-R), em Genebra, na Suíça, no período de 8 a 23 de outubro de 2022.

DESPACHO SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

AUTORIZAR o afastamento do País da servidora CAROLINA BAIMA CAVALCANTI, Coordenadora-Geral de Gestão de Empreendimentos do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano deste Ministério do Desenvolvimento Regional, no período de 25 a 30 de setembro de 2022, com ônus para este Ministério, para participar de eventos promovidos pelo Programa EUROCLIMA+: do “Quarto Encontro de Beneficiários”, da Reunião Anual dos Parceiros do Programa, e do Encontro da rede Women on the Move (WIM), no período de 26 a 29 de setembro de 2022, na cidade de Montevideo, Uruguai;

AUTORIZAR o afastamento do País do servidor FERNANDO ARALDI, Diretor do Departamento de Planejamento Integrado e Ações Estratégicas – Substituto da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano deste Ministério do Desenvolvimento Regional, no período de 25 a 30 de setembro de 2022, com ônus para este Ministério, para participação em Visita Técnica e Conferência do “Quarto Encontro de Beneficiários” e da reunião Anual dos Parceiros do Programa “Vamos Avançar para a Implementação da Mobilidade Sustentável: Aprender com a Prática”, no período de 26 a 29 de setembro de 2022, na cidade de Montevideo, Uruguai.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO:

Autoriza alteração do afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA, publicado no D.O.U de 8/9/2022, Seção 2, página 11, do período de 3 a 15/10/2022 para o período de 3 a 12/10/2022, para participar da Reunião do Steering Group of the Inclusive Framework e do III New Trends in The Commom Law- Seminar Brazil, a se realizarem nas cidades de Paris, França e Londres, Inglaterra, respectivamente;

Autoriza o afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil DENISE FREIRE PEREIRA, lotada na Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil ERIKA YAGUI CONTIN, matrícula nº 1537976, lotada na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no período de 7 a 13 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da WCO Human Capital Management Global Conference: Bem-estar no trabalho – cuidando do nosso capital humano, a se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica;

Autoriza o Afastamento do País do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ELTON CARLOS BUSARELLO, lotado na Alfândega do Porto de Itajaí/SC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 24 a 29 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar da XXI Reunión Técnica Informática del Subgrupo de Asuntos Aduaneros de la HPP, a se realizar na cidade de Corrientes, Argentina.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL:

Afastamento do País autorizado:

GUSTAVO GIMENEZ NONATO, administrador, para participar da Feira ColombiaPLAST e da Feira Internacional Industrial de Bogotá 2022, em Bogotá/Colômbia, no período de 25/09/2022 a 01/10/2022;

HENRIQUE DE AZEVEDO ÁVILA, engenheiro, para participar da Feira ColombiaPLAST e da Feira Internacional Industrial de Bogotá 2022, em Bogotá/Colômbia, no período de 25/09/2022 a 01/10/2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do País de:

CARLA SARKIS TEIXEIRA, Gerente Executiva, no período de 16 a 23 de outubro de 2022, inclusive trânsito, a fim participar no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, em Orlando e no evento BB Américas – no Rusty Pelican, em Miami, Estados Unidos da América;

PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARÃES, Diretor, no período de 12 a 24 de outubro de 2022, inclusive trânsito, a fim participar na Reunião Anual 2022 do FMI – Fundo Monetário Internacional, em Washington-DC, no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, em Orlando e no evento BB Américas – no Rusty Pelican, em Miami, Estados Unidos da América;

DANIEL WINDMOLLER, Gerente Executivo, no período de 16 a 22 de outubro de 2022, inclusive trânsito, a fim de participar no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, a realizar-se em Orlando, Estados Unidos da América;

RODRIGO MULINARI, Diretor e WILSON FLAVIO GARCIA, Gerente Executivo, no período de 16 a 30 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participarem no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, visita ao Orlando Servicing Center, em Orlando, visita ao BB Américas, BB Miami e BB Securities, em Miami, reuniões de benchmark com empresas, visita ao BB New York e à Getin New York, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA:

Autoriza o afastamento do País do servidor MATEUS SZWARCWING, Diretor-Presidente, da Empresa de Planejamento e Logística S.A – EPL, para participar do Evento “Gartner IT Symposium/Xpo 2022”, na Cidade de Orlando – Flórida, nos Estados Unidos da América, no período de 15 de outubro a 21 de outubro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus para a Empresa de Planejamento e Logística S.A – EPL.

ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA:

Designar PAULO FIRMEZA SOARES para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Procurador-Adjunto da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

ATOS DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Exonerar ANDRÉ GARCIA PENA do cargo comissionado de Assessoria, de Assessor na Presidência Executiva/PR;

Nomear ANDRÉ GARCIA PENA para o cargo comissionado de Assessoria, c Assessor na Auditoria Interna/AUD.

ATO DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA:

REVERTER o Brigadeiro do Ar STEVEN MEIER ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

DESIGNAR os militares abaixo relacionados, para participarem do Diálogo Estratégico de Inteligência de Defesa, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa: I) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: – General de Brigada ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA; e – Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAÚJO. II) da Marinha do Brasil: – Contra-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA. III) do Exército Brasileiro: – General de Divisão LUIZ GONZAGA VIANA FILHO. IV) da Força Aérea Brasileira: – Brigadeiro do Ar RODRIGO GIBIN DUARTE.

DESPACHO D O CHEFE DE OPERAÇÕES CONJUNTAS:

DESIGNAR o Brig Ar ALVARO MARCELO ALEXANDRE FREIXO e o Cel (FAB) ANDERSON CLAYTON FRANCISCO, pertencentes à Chefia de Operações Conjuntas, para participar da 14ª Assembleia da Associação Latino-americana de Centros de Operações de Paz (ALCOPAZ), em Buenos Aires, Argentina, durante o período de 21 a 26 de novembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

DESPACHO DO CHEFE DE ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do país de PEDRO CALHMAN DE MIRANDA, Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a fim de participar do evento “The Autumn 2022, Committee on Financial Markets Meetings”, que realizar-se-á na cidade de Paris, França, no período de 03 a 08 de outubro de 2022.

DEPACHO SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de OTÁVIO LADEIRA DE MEDEIROS, Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de participar de reuniões anuais organizadas pelo Banco Mundial, pelo Fundo Monetário Internacional (Spring Meetings) e por instituições financeiras, que se realizará na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 13 a 17 de outubro de 2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

Afastamento do País de PAULO EDUARDO DA SILVA GUIMARÃES, Diretor, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 169, Seção 2, página 15, de 05 de setembro de 2022, por motivo de alteração na agenda;

Autoriza o afastamento do País de BRUNO NOGUEIRA DE SOUZA, Especialista II UE, no período de 16 a 21 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, em Orlando, Estados Unidos da América;

Autoriza o afastamento do País de FILIPE FERREIRA COELHO, Coordenador do BB Asset Management, no período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2022, inclusive trânsito a fim de representar o BB Asset Management no evento “2022 MFS Americas Investment Forum”, promovido pela MFS Investment Management, a realizar-se em Miami-Flórida, Estados Unidos da América;

Autoriza o afastamento do País de BARBARA KOENIGKAM BERNARDES, Assessora II TI, no período de 10 de outubro a 17 de novembro de 2022, a fim de participar e apoiar na migração do Sistema da Rede Externa – Flexcube, da versão 10.2 para a versão 14.3, no Servicing Center Europa, na cidade de Lisboa, Portugal;

Autoriza o afastamento do País de BRUNO DE VASCONCELOS ARAÚJO, Gerente de Equipe, no período de 03 de outubro a 18 de novembro de 2022, a fim de participar e apoiar na migração do Sistema da Rede Externa – Flexcube, da versão 10.2 para a versão 14.3, nas dependências do Banco do Brasil, em Londres, Inglaterra;

Autoriza o afastamento do País de DANIEL FERNANDO SAMPAIO COUTO, Assessor I TI, no período de 03 de outubro a 17 de novembro de 2022, a fim de participar e apoiar na migração do Sistema da Rede Externa – Flexcube, da versão 10.2 para a versão 14.3, no Servicing Center;

Autoriza o afastamento do País de RENAT O BARRETO DE SOUZA, Diretor da BB Administradora de Consórcios, no período de 16 a 22 de outubro de 2022, a fim de participar no evento Gartner IT Symposium/Xpo 2022, com foco em tecnologia, insights e tendências que moldam o futuro da TI e dos negócios, a realizar-se em Orlando, Estados Unidos da América.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

 

Autorizar que se afastem do País, os Delegados de Polícia Federal MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA, Diretor-Geral da Polícia Federal, e LUIZ ROBERTO UNGARETTI DE GODOY, Coordenador-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal, para participarem da “Inauguración del Centro Especializado de Cibercrimen de AMERIPOL – AC3 y del 1er Curso Internacional de Cibercrimen”, em Buenos Aires, Argentina, nos dias 26 e 27 de setembro de 2022, incluindo trânsito;

Autorizar que se afaste do País, o Técnico em Assuntos Culturais CARLOS EDUARDO MARCONI DE CARVALHO, Assessor Técnico Especializado da Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros da Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos da Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação da Superintendência de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional, para apresentar trabalho intitulado “El Lugar de los Archivos entre la Sociedad y el Estado: El Acervo Afrodiasporico de Antonio do Spírito Santo”, durante a “53rd Conference International Association of Sound and Audiovisual Archives – IASA 2022”, na Cidade do México, México, no período de 25 a 30 de setembro de 2022.

ATOS DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Remover, ex officio, CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY, ministro de primeira classe do da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Paris para a Secretaria de Estado;

Transferir, ex officio, MARISE RIBEIRO NOGUEIRA, conselheira da carreira de diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 23 de setembro de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar MARCOS JOSÉ MELO ANDRADE, Chefe da Seção Operacional 34, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 34, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Centro[1]Oeste/Norte, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a contar de 16 de setembro de 2022, DENISE FREIRE DE SOUSA, Assessor Técnico Especializado, 5, da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista desta Secretaria-Executiva;

Designar LUCAS PEREIRA LEITE, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista desta Secretaria-Executiva;

Dispensar ALEX RABELO MACHADO, Chefe da Divisão de Acompanhamento de Investimentos, da Coordenação de Orientação e Supervisão de Investimentos da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência;

Designar ANDREY DE MELLO MOURA, Chefe da Divisão de Acompanhamento de Investimentosda Coordenação de Orientação e Supervisão de Investimentos da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência;

Designar THALYTA CAROLINE FERNANDES VIEIRA, Chefe da Divisão de Controle de Frequência e Programa de Gestão, da Coordenação de Administração de Pessoal da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria-Executiva.

ATO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Declarar vago o cargo de Perito Médico Federal, ocupado por FERNANDO PRATA MAGALHÃES, por motivo de falecimento;

Declarar vago, a contar de 3 de agosto de 2022, o cargo de Agente Administrativo, código 195204, Classe “C”, Padrão I, ocupado pela servidora MÁRCIA JULIANA ALTERMANN, matrícula SIAPE nº 1790228, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, ficando garantido o direito à recondução estabelecida no art. 29 da Lei nº 8.112/1990.

ATO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT:

Alterar a Resolução CODEFAT nº 917, de 22 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A Vice-Presidência deste Colegiado será exercida pela Representação do Governo, por intermédio do Conselheiro MAURO RODRIGUES DE SOUZA, Representante do Ministério do Trabalho e Previdência, até 2 de agosto de 2023.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO:

Conceder aposentadoria Voluntária a servidora MARGARIDA APARECIDA SANT’ANNA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder Pensão à VERA LUCIA MARQUES BRANDO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor VALDIR BRANDO, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 28/06/2022;

Conceder Pensão à MARIA CELI NASCIMENTO COSTA, na qualidade de Companheira do ex-servidor RUBEN NEWTON CAVALCANTE PESSOA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 11/07/2022;

Conceder Pensão à NOIA MARIA QUEIROZ DA SILVA, na qualidade de cônjuge, do ex- servidor JOÃO BOSCO DA SILVA, ocupante do cargo de MÉDICO, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 27/08/2022;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Cesar de Almeida, ocupante do cargo de Técnico do seguro social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado o art. 3º da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder Pensão a Andrea Gomes Souto Maior, na qualidade de filho maior inválido da ex-servidora Maria do Carmo Gomes Souto Maior, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentada falecida em 21/10/2021;

Conceder Pensão à RAIMUNDA ISABEL DOS SANTOS SOARES, na qualidade de cônjuge, do ex- servidor JOSÉ SOARES DA SILVA ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 01/08/2022.

ATO DO PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PFE/INSS:

Designar LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN, Chefe, da Divisão de Orientação Judicial, da Coordenação de Prevenção de Litígios e Orientação Judicial, da Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

Designar TALES CATÃO MONTE RASO, Chefe de Serviço, do Serviço de Consultoria e Assessoramento Jurídico em Matéria de Benefícios, da Procuradoria Regional em Recife, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

ATOS D O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar MARIA DO SOCORRO ALVES MASSARANDUBA LACERDA, substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Maceió/AL;

Designar LAÉRCIO MONTEIRO SILVA, substituto eventual De Gerente da Agência da Previdência Social Caruaru, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

ATOS D O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

Dispensar, a contar de 26/04/2022, OSMARINA BONFIM PANTOJA, Gerente de Agência da Previdência Social Barcarena, da Gerência Executiva Belém/PA;

Dispensar, a contar de 12/09/2022, RODOLFO CESAR DE JESUS LIMA Gerente de Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus I, da Gerência Executiva Manaus/AM;

Dispensar MARIVALDO SILVEIRA PANTOJA, Chefe de Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência Executiva Belém/PA;

Designar RODOLFO CESAR DE JESUS LIMA, Chefe de Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência Executiva Belém/PA;

Designar MARIVALDO SILVEIRA PANTOJA, Gerente de Agência da Previdência Social Barcarena, da Gerência Executiva Belém/PA.

 

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