INSS enviará à PF e MPF casos de saques indevidos de benefícios

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (19), a Portaria 1294/2021, que estabelece o fluxo de comunicação à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal de casos de saques indevidos em pagamentos feitos pelo INSS após o óbito do beneficiário.

De acordo com a Portaria, nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, à PF e ao MPF. Os dados serão encaminhados à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação do sacador.

Em sendo descoberta qualquer nova informação que auxilie na persecução penal, deverá ser encaminhada à PF ou ao MPF. Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos – DIGOV e da PFE-INSS.

A Portaria que entra em vigor no dia 03 de maio do corrente ano, ainda esclarece que, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

 

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