INSS é ressarcido por empresa responsável por morte de funcionário

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter à sentença de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de uma quantia gasta com benefício previdenciário pago a família de um segurado que morreu em acidente de trabalho.

Os procuradores federais que atuaram no caso contataram que a ação de cobrança havia sido ajuizada dentro do prazo e que o motivo do falecimento do trabalhador ocorreu em virtude da negligência do empregador, que não respeitou as normas de segurança.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a culpa da empresa também no acidente e exigiu, portanto, que a empresa ressarcisse o INSS.

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