A advocacia Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que será ressarcido por empresa privada que contribuiu para a ocorrência de dois acidentes ao negligenciar normas de segurança do trabalho.
No caso mais grave, um dos trabalhadores foi encarregado de cortar madeira com a ajuda de serra elétrica, mas não adequadamente capacitado para o serviço. O operário sofreu dois acidentes de trabalho, um em 2009 e outro em 2011. Nessas ocasiões ele perdeu um dedo e sofreu lesões irreversíveis em outros dois.
O valor total que deverá ser ressarcido aos cofres da Previdência é de R$ 40 mil.