INSS é condenado por descontar benefício de aposentado referentes à pensão de pessoa homônima

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a ressarcir por danos morais um beneficiário que sofreu descontos no pagamento de seu benefício referentes a pensão alimentícia de pessoa homônima.

O INSS cumprindo seu dever de atender a legislação do processo de investigação de paternidade, debitou por três meses valores a título de pensão alimentícia do benefício da parte. Mas foi constatado que a ação referia-se a outra pessoa que possuía o mesmo nome.

No Tribunal, a desembargadora federal, Mônica Nobre, seguiu a jurisprudência do TRF3 e concedeu os danos morais, com o entendimento de que houve negligência por parte do INSS “ao não conferir os elementos que individualizam o segurado, como por exemplo, o seu CPF, que foi a peça-chave para a correção do erro”.

Ela reafirmou que a indenização possui caráter tanto punitivo do agente quanto compensatório em relação à vítima. Não deve ser fonte de enriquecimento, nem por outro lado, ser inexpressiva. Ela ainda acrescenta que essa jurisprudência se aplica a casos semelhantes.

Previdência Social