INSS é condenado a pagar diferença salarial a servidores que atuaram em desvio de função

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a pagar a servidores públicos federais ocupantes do cargo de técnico do seguro social diferenças remuneratórias do exercício de atribuições do cargo de analista do seguro social.

Consta no processo que não existia divisão de trabalho com base no cargo desempenhado. Todos os servidores, independentemente se técnicos ou analistas, desempenhavam o mesmo serviço.

Como argumento, o INSS defendeu que há ausência de amparo normativo para o reconhecimento do desvio funcional. A autarquia sustentou também que, com a percepção de quaisquer valores referentes ao exercício do cargo pleiteado, as partes autores obterão, na prática, o reconhecimento da ascensão funcional no período de exercício das funções alegadas.

Em seu relatório, o desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi comprovado o desvio de função dos autores, porque que relatórios de auditoria de benefícios juntados aos autos evidenciam que os autores analisavam requerimentos de benefícios previdenciários, concluindo pela concessão ou indeferimento de pedidos, função exclusiva do cargo de analista do seguro social. “O desvio de função restou caracterizado, sendo, portanto, cabível o pagamento relativo às diferenças remuneratórias nos termos estabelecidos na sentença sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”, afirmou.

 

 Com informações do TRF1

 

 

 

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