INSS deve conceder aposentadoria especial a trabalhadores expostos ao amianto

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício da aposentadoria especial ao trabalhador que labore em exposição ao amianto, independentemente da quantidade de concentração da substância no ambiente de trabalho.

Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o INSS deve conceder a aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo, acrescido de correção monetária sobre as verbas em atraso, juros de mora, bem como os correspondentes honorários advocatícios.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, considerou que o simples fato da exposição do trabalhador a amianto, torna especial o seu labor, permitindo-lhe aposentar-se após vinte anos de trabalho sob a incidência deste agente agressivo à saúde.

 

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