INSS delega competência para análise e julgamento de processos disciplinares

É o que determina a Portaria 15/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5). O presidente do Instituo Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, delega,  no âmbito do INSS, a competência aos Corregedores-Regionais, no âmbito de suas atuações, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de advertência, suspensão até 10 (dez) dias, ouvida previamente a unidade local da Procuradoria Federal Especializada – PFE-INSS; e ao Corregedor-Geral para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de suspensão superiores a 10 (dez) dias até 30 (trinta) dias, ouvida a PFE.

A Corregedoria-Geral deverá emitir parecer opinativo e elaborar a minuta de portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior encaminhamento à PFE para análise jurídica, nos processos administrativos disciplinares com proposta de aplicação das seguintes penalidades: I – suspensão superior a 10 (dez) dias; II – demissão; III – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e IV – destituição de cargo comissionado ou de função comissionada.

De acordo com a Portaria, após a análise jurídica realizada pela PFE-INSS, o processo seguirá diretamente para a autoridade competente para julgamento do processo, salvo nos casos de retorno para cumprimento de recomendações ou diligências.

 

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