INSS define procedimentos para entrega de documentos no âmbito do RPPS

Através da Portaria DGP/INSS N°16, publicada na edição desta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, o INSS estabeleceu novos procedimentos para entrega de documentação ou de informações em requerimentos de aposentadoria e pensão por morte relacionada ao Regime Próprio de Previdência da União (RPPS). Uma vez que não haja elementos necessários para a cessão do direito, o servidor deve emitir uma lista com os documentos necessários com prazo de 30 dias para cumprimento.

A comunicação com o requerente deve ser feita preferencialmente por e-mail ou por correspondência. Cabe ainda ao interessado manter todos os dados atualizados, bem como comunicar qualquer mudança ao INSS. A base cadastral do SIAPE pode ser usada como forma de obter algum meio de comunicação. Outras bases cadastrais do Governo Federal também podem ser usadas.

O prazo passa a valer a partir do momento que o requerente é notificado. Cabe ao interessado coletar toda a documentação necessária, em especial as que não constam na base cadastral. Caso o pedido seja indeferido, há a opção de entrar com recurso contra a decisão.

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