INSS cria novos serviços nos canais remotos de atendimento

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a SUBSECRETÁRIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019 e nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 35014.015167/2020-52, resolvem:

Art. 1º Criar novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, na seguinte forma:

I – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

II – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

III – Acordo Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

IV – Acordo Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária;

V – Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

VI – Acordo Internacional – Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

VII – Acordo Internacional – Certificado de Deslocamento de Exceção;

VIII – Acordo Internacional – Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;

IX – Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e

X – Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior.

§ 1º Os serviços criados na forma do caput serão ativados pela Diretoria de Atendimento em todas as Agências da Previdência Social – APS.

§ 2º A análise e o tratamento dos serviços elencados no caput são de responsabilidade das Agências da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI, com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X do art. 1º, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.

§ 3º As APSAI deverão observar os modelos de formulários previstos para o Acordo Internacional de sua competência, bem como os modelos de declarações definidos pela Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios – CAINT.

Art. 2º Para os serviços que necessitam da realização de perícia médica, no âmbito dos Acordos Internacionais, os seguintes procedimentos devem ser observados quanto à:

I – perícia médica presencial:

a) após a realização das exigências necessárias para a análise do requerimento no Gerenciador de Tarefas – GET, a APSAI deve agendar a perícia médica no Sistema PMF – agenda, de acordo com o Código de Endereçamento Postal – CEP constante no endereço informado pelo interessado; e

b) criar a subtarefa “Perícia no âmbito dos Acordos Internacionais”, com preenchimento dos campos adicionais cabíveis e anexação obrigatória de arquivo editável de modelo do relatório médico, previsto no Acordo Internacional correspondente;

II – análise processual para conformação de dados de avaliação médica no âmbito dos Acordos Internacionais de residentes em país acordante:

a) a APSAI deverá criar a tarefa principal no GET, anexando os formulários recebidos do Organismo de Ligação no exterior e todos os documentos relativos às evidências médicas traduzidos por tradutor juramentado; e

b) criar a subtarefa “Conformação de dados de perícia”, com preenchimento dos campos adicionais;

III – análise processual para conformação de dados de avaliação médica para benefício exclusivamente brasileiro de cidadão residente em país que não possui Acordo Internacional com o Brasil ou de residente em país que possui Acordo, mas não há previsão deste tipo de colaboração administrativa, quando requerido o serviço “Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior” ou “Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior”:

a) a CAINT solicitará a indicação de médico perito do país de residência do interessado à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior – DBR/Itamaraty, cujo currículo deverá ser analisado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, para ratificação da indicação e autorização da realização do exame pelo profissional indicado;

b) o exame médico será realizado com base em formulário próprio, anexo a essa Portaria;

c) recebido o relatório médico e os demais documentos de evidências médicas traduzidos por tradutor juramentado, a CAINT deverá anexar os referidos documentos no GET, criar a subtarefa “Conformação de dados de perícia” e transferir a tarefa à Central de Análise de Benefício – CEAB de reconhecimento de direito para prosseguimento e atendimento do requerimento, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante; e

d) o requerimento de residente em país acordante, cujo Acordo não prevê a colaboração administrativa para a realização da perícia médica, na hipótese de benefício exclusivamente brasileiro, será transferido para a APSAI competente para atendimento do requerimento.

§ 1º Quando a análise pericial necessitar de documentos médicos, estes deverão ser anexados à tarefa principal.

§ 2º O Relatório Médico Pormenorizado, referente ao país acordante, quando preenchido e assinado pelo Perito Médico Federal, será disponibilizado no GET por meio de integração com o sistema PMF – Tarefas.

§ 3º O serviço “Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil” sem Cadastro de Pessoa Física – CPF ficará inativo até que os sistemas sejam ajustados, possibilitando este tipo de requerimento.

Art. 3º Com relação aos serviços que necessitam de apresentação de documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI, o procedimento poderá ser realizado da seguinte forma:

I – por meio de agendamento prévio para uma APS convencional;

II – por envio da documentação física original via postal à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou

III – durante o período da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, com anexação dos documentos digitalizados no Meu INSS.

§ 1º O cumprimento da exigência a que se refere o inciso I do caput deve seguir os seguintes procedimentos:

I – digitalizar toda a documentação apresentada, de acordo com o padrão constante no Memorando-Circular Conjunto nº 26/DIRBEN/CGCAR-DIRAT/INSS, de 20 de junho de 2018;

II – juntar os documentos no sistema GET efetuando a autenticação, na tarefa ativa já cadastrada no sistema;

III – efetuar o registro, em despacho, de que o formulário de requerimento original será encaminhado por malote ou outro serviço de correio disponível; e

IV – encaminhar o documento em meio físico, por malote ou outro serviço postal disponível.

§ 2º Os procedimentos previstos nos incisos III e IV do § 1º poderão ser dispensados, quando expressamente indicados pela APSAI competente na tarefa.

§ 3º Em se tratando do cumprimento previsto no inciso II do caput, deverá constar na exigência o endereço da APSAI para onde a documentação original deverá ser enviada.

§ 4º Na hipótese de apresentação de documentos digitalizados no Meu INSS, tratada no inciso III do caput, quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 4º Documentos e formulários recebidos em APS convencional que sejam enviados por país com o qual o Brasil mantém Acordo Internacional deverão ter o mesmo tratamento contido no § 1º do art. 3º.

Parágrafo único. Em relação aos documentos de origem internacional, as APS convencionais não efetuarão qualquer análise ou procedimentos relativos ao cadastro, vínculos, remunerações, tempo de contribuição, ou exigências para apresentação de quaisquer documentos.

Art. 5º O atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de competência exclusiva das APSAI, mesmo que a manutenção do benefício seja em unidades convencionais.

Parágrafo único. O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte a sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do INSS

VANESSA JUSTINO

Subsecretária da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia Substituta

ANEXO

PARECER MÉDICO/ MEDICAL REPORT

1. Dados relativos ao examinado / Information regarding the examined

Segurado / Insured Dependente / Dependent

Nome e sobrenome/Name and Surname:

Nome do pai / Father’s name:

Data / Date:

Sexo / Sex:

Escolaridade / Education:

Número de inscrição no Brasil (NIT) / Registration number in Brazil (NIT):

Endereço na data da solicitação / Address on the date of the request:

Documento de Identidade (tipo e número) Brasil / Document of Identity (type and number):

Ocupação Laboral (descrever) / Labor Occupation (describe):

Código Internacional da Ocupação Laboral / International Code of Labor Occupation:

Data do último dia trabalhado (DUT) / Date of last day worked:

2. Antecedentes pessoais e familiares / Personal and family history

3. Antecedentes Laborais / Employment Background

4. Histórico da Doença Atual / Current Disease History

Data do Início da Doença (DID) (dd/mm/aaaa) / Date of Onset of Disease (mm/dd/yyyy):

5. Exame Físico Geral / General Physical Examination

Observações Objetivas / Objective Observations:

Estado Geral / General Condition:

Altura / Height: Peso / weight:

Pressão Arterial / Blood Pressure: Pulso / Pulse:

Aspecto Geral / General Prospect:

Biotipo (brevilineo, normolineo, longelineo) / Body Type (slim, average, elongated)

Marcha / March:

Coloração da pele e das mucosas / Staining of the skin and mucous:

Exame Físico / Physical Examination:

6. Exames Complementares Apresentados / Complementary Tests Presented

7. Exames Complementares Solicitados / Complementary Tests Requested

8. Diagnóstico(s) clínico(s) fundamentado(s) / Clinical Diagnosis Based

Diagnóstico principal / Main Diagnosis: CID 10:

Diagnóstico(s) secundário(s) / Secondery Diagnosis: CID 10:

9. Considerações sobre a incapacidade para o trabalho / Considerations about incapacity for work

Há incapacidade para o trabalho: sim/não / There is incapacity for work: yes/no

Em caso afirmativo, qual a data do início da incapacidade (DII): dd/mm/aaaa

If so, what is the date of onset of disability: mm/dd/yyyy

Há incapacidade temporária: sim/não / There is temporary disability: yes/no

Há incapacidade permanente para a ocupação habitual: sim/não

There is permanent disability for the usual occupation: yes/no

Em caso afirmativo, há indicação de reabilitação profissional? sim/não

If so, is there indication of professional rehabilitation? yes/no

Há incapacidade permanente para todas as ocupações: sim/não

There is permanent disability for all occupations: yes/no

Há incapacidade permanente para todas as ocupações com necessidade de ajuda de terceiros: sim/não

There is permanent disability for all occupations and need help from others: yes/no

Incapacidade decorrente de acidente do trabalho: sim/não

Disability due to accident at work: yes/no

Incapacidade decorrente de enfermidade /doença ocupacional: sim/não

Disability due to illness/occupational disease: yes/no

10.

Há necessidade de uma nova avaliação clínica? Em caso positivo, qual a data sugerida?

There is need for further clinical evaluation? If so, what is the suggested date?

11.

Outras observações / Other observations

12. MÉDICO QUE EMITE O PARECER / PHYSICIAN THAT ISSUES THE REPORT

Nome e sobrenome / Name and surname

Endereço / Address

Realizado em / Accomplished in

Data / Date

Assinatura / Signature

Endereço eletrônico / E-mail address

Telefone / Phone Number

Data / Date:

____________________________________________

Comunicado 1

Contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre salário-maternidade

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A decisão é da 2ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade ao dar parcial provimento a um agravo de instrumento interposto pela Sociedade Educacional do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.

 O entendimento adotado pelo relator do recurso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, foi tomado com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer a inexigibilidade dessa contribuição.

 “O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967, pela sistemática de repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A tese ficou assim fixada: é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”, destacou o magistrado em seu voto.

No agravo de instrumento, a sociedade empresarial limitada também buscava a suspensão da incidência de contribuições destinadas à outras entidades (Salário-Educação, SESC, INCRA e SEBRAE).

 Esse pedido, entretanto, foi negado pelo colegiado, que manteve o reconhecimento da natureza salarial dos valores.

 “As contribuições destinadas ao Salário-Educação, INCRA e SEBRAE são devidamente aplicadas sobre a folha de salários da empresa, uma vez que essa base de cálculo se inclui no valor da operação a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 149 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001”, explicou Pizzolatti. Com informações do TRF4

Comunicado 2

65% dos inscritos no Enem já concluíram o ensino médio em anos anteriores

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) recebeu 6.121.363 inscrições, sendo 6.020.263 para a aplicação da prova impressa e 101.100 para a versão digital. Do total de inscritos, 65% concluíram o ensino médio em anos anteriores, 23% são concluintes e 12% são treineiros, geralmente quem está no primeiro ou no segundo ano do ensino médio.

O percentual de 23% dos concluintes representa 1.406.323 candidatos. Desses, 81,7% (1.149.759) estão matriculados atualmente em escolas públicas, número 11,2% maior do que o registrado em 2019. Esses dados são indicados pelos próprios participantes na hora da inscrição.

A maioria dos 6,1 milhões de inscritos (78%) não precisa pagar a taxa do exame. Nesta edição, quem se enquadrou nos critérios de isenção, previstos em edital, foram contemplados automaticamente, sem a necessidade de fazer a solicitação no sistema. Para os demais, a cobrança é de R$ 85, mesmo valor do ano passado.

Para que a inscrição seja confirmada, os candidatos ao exame que não têm direito à gratuidade precisam efetuar o pagamento da taxa. Por isso, nos próximos dias, o Inep divulgará novo balanço dos inscritos confirmados para a prova e o número poderá variar.

Aplicação da prova – Com a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiram adiar as provas impressa e digital, marcadas para novembro. A definição ainda passará por consulta aos inscritos, em junho. A ideia é que os candidatos escolham o melhor período.

Novidades – De forma inovadora, o Inep lançou o Enem Digital, no ano passado. A proposta, que começou com o anúncio de 50 mil vagas para a edição de 2020, dobrou para 100 mil. Nos primeiros dias de abertura do prazo de inscrição, neste mês, a procura pela versão eletrônica foi superada, atingindo 101.100 pedidos. Todos eles serão atendidos, ou seja, haverá ainda mais chances.

Além dessa inovação, o Enem está mais inclusivo. Pela primeira vez, pessoas com deficiências visuais terão o suporte de um software específico que vai converter o texto da prova em voz. Com esse recurso, pessoas com cegueira, surdocegueira, baixa visão ou visão monocular têm mais autonomia porque podem ler a prova na ordem em que desejarem, repetir a leitura quantas vezes considerarem necessário ou retomarem uma questão no ponto em que escolherem.

Também são novidades da edição deste ano:

  • cegos, surdocegos, com baixa visão ou visão monocular poderão solicitar recurso para uso de leitor de tela;

  • surdocegos serão atendidos por três guias-intérpretes, que se revezam durante a aplicação;

  • haverá banca especializada para corrigir as provas de participantes surdos, portadores de dislexias e autistas;

  • participante com deficiência visual terá a possibilidade de escrever sua redação em braille e terá as provas corrigidas no Sistema Braille;

  • haverá tempo adicional de 60 minutos para lactantes que solicitarem atendimento especializado na inscrição, desde que comprovem a necessidade, conforme previsto em edital.

*Informações, Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

Serrote

A Advocacia Geral da União (AGU) reverteu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão de primeira instância que suspendia uma ação de cobrança de R$ 33 milhões de um desmatador da floresta amazônica em Barra do Garças, em Mato Grosso. A multa foi aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a reparação de mais de 3 mil hectares de floresta destruídos. O desmatador acionou a Justiça para pleitear a anulação da multa, mas o Ibama ingressou nesse mesmo processo com o pedido de reparação do dano ambiental – a chamada reconvenção. A 1ª Vara Federal de Barra do Garças entendeu que havia incompatibilidade procedimental e o processo foi extinto sem resolução do mérito. Foi então que a AGU recorreu ao TRF1. O Desembargador Federal Souza Prudente admitiu a reconvenção proposta pelo Ibama. Agora, a 1ª Vara Federal de Barra do Garças terá que julgar o mérito da ação.

Mirante

– Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB), são “grandes” as chances de o STF permitir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

Tanto no Senado quanto na Câmara não há dispositivo de recondução. Mas [a possibilidade] já é real, o Supremo já discute a questão das duas reeleições, mas neste momento somos todos nós espectadores, está com o Gilmar [Mendes]”, disse à CNN.

O entorno de Rodrigo Maia avalia que a ação do PTB no STF questionando a possibilidade de recondução aos cargos de comando do Congresso na mesma legislatura foi “um presente” para o presidente da Câmara.

– Acendeu a luz vermelha, expondo o colapso nos transportes públicos do estado do Rio de Janeiro.
Empresas que administram trens, metrôs, barcas, VLT e ônibus projetam prejuízo de quase R$ 2,6 bilhões este ano. 

Um alívio momentâneo pode ocorrer se a Câmara dos Deputados aprovar esta semana um projeto de lei com socorro emergencial de R$ 4 bilhões para o setor.

– Designados para compor a Comissão Permanente de Crenologia, (Crenologia é a ciência que estuda os efeitos medicamentosos das águas minerais ) os seguintes membros: I – da Agência Nacional de Mineração: a) Nadya de Sousa Amaral Miranda (titular); b) Valéria Alves Rodrigues de Melo (suplente); II – da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais – ABINAM: a) Carlos Alberto Lancia (titular); b) Petra Sanchez Sanchez (suplente); III – da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM: a) Frederico Bedran Oliveira (titular); b) José Luiz Ubaldino de Lima (suplente); IV – da sociedade civil: a) Marcos Untura Filho. A Comissão Permanente de Crenologia será presidida pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM, Resoluções que tratam de classificação de água mineral, propriedades crenoterapêuticas e outras questões afetas ao Código de Águas Minerais serão analisadas previamente pela referida Comissão.

– Os novos representantes das carreiras da instituição no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tomaram os membros eleitos passam a integrar o colegiado no biênio 2020/2022. Durante a solenidade, que foi realizada por meio de videoconferência, os novos representantes das carreiras fizeram a assinatura eletrônica do termo de posse. Assumiram como representantes dos Advogados da União, Cil Farne Guimarães (titular) e Kizzy Colares Antunes (suplente). Dos Procuradores Federais, Sérgio Augusto da Rosa Montardo (titular) e Carmen Silvia Arrata (suplente). Dos Procuradores da Fazenda Nacional, Arthur Porto Reis Guimarães (titular) e Jurandi Ferreira de Souza Neto (suplente). E, representando os Procuradores do Banco Central do Brasil, Tânia Nigri (titular) e Carolina Blum (suplente).

Central de Servidores

– Exonerar, a pedido, LEONARDO LIMA CHAGAS do cargo de assessor especial, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomear: RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES para exercer o cargo de assessor especial na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– Dispensar o Cel EB DANILO SILVA MAIA DIRETOR no Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– Designar o Cel FAB EDUARDO ALEXANDRE BACELAR, diretor no Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– Designar o Cel FAB CLÁUDIO DA COSTA SILVA, coordenador-geral na Coordenação-Geral de Transporte Aéreo do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– Designar o Maj FAB MARCELO DE SOUZA Assessor Militar na Coordenação Geral de Transporte Aéreo do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– Nomear CRISTIANE MAC-CORMICK RODRIGUES, CPF 051.735.047-57, Coordenador-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de Gestão Institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

– Dispensar NANAHIRA DE RABELO E SANT’ANNA, assistente da Coordenação-Geral de Cooperação Bilateral, do Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação, da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações.

– Designar ALLAN EDVER MELLO DOS SANTOS, CPF 619.911.981-91, assistente, da Coordenação-Geral de Cooperação Bilateral, do Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação, da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

– Dispensar, a pedido, SILVIA MIDORI SAITO, substituto do coordenador-geral de Pesquisa e Desenvolvimento, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

– Designar: RODOLFO MOREDA MENDES, CPF 136.689.028-01, o coordenador-geral de Pesquisa e Desenvolvimento, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN.

– Exonerar o Coronel (EB) MARCELO CORRÊA HOREWICZ, coordenador, da Coordenação da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– Nomear o Major (EB) JOSÉ EDUARDO FRANÇA, coordenador, da Coordenação da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças.

– Exonerar o Coronel (FAB) POTIGUARA VIEIRA CAMPOS Chefe de Gabinete, do Gabinete da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– Exonerar: EDILSON URBANO DA SILVA, chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria-Executiva.

– Nomear: ISABEL CRISTINA SILVA CHAGAS, chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Executiva.

– Exonerar: ANDRÉ LUIZ MAULE TIMONI, coordenador-geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, o DOI ainda sem CODI.

– Nomear: QUITÉRIA NIKSIC, coordenador-geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas.

– Nomear: ALEXANDRE BORGES FORTES, coordenador geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

– Nomear: JULYSON DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de assessor técnico, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

– Nomear: RAFAEL DUTRA DRUMOND, chefe de Gabinete, da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística deste Ministério do Turismo e Laranjais.

– Nomear: JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO, diretor-executivo, da Fundação Nacional de Artes.

– A Brasiltour informa: autorizado o afastamento do país de DANIEL DINIZ NEPOMUCENO, Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, para participar da Missão Oficial Internacional para assinatura do Memorando de Entendimento entre a Organização Mundial do Turismo e o Ministério do Turismo e participar de Reunião Bilateral com a Ministra da Indústria, Comércio e Turismo da Espanha, em Madri, Espanha, e participar da 112ª Reunião do Conselho Executivo da Organização Mundial do Turismo, em Tbilisi, Geórgia.

– A Brasilatour informa: autorizado o afastamento do país de HIGINO BRITO VIEIRA, Secretário-Executivo Adjunto, , para participar da Missão Oficial Internacional para assinatura do Memorando de Entendimento entre a Organização Mundial do Turismo e o Ministério do Turismo e participar de Reunião Bilateral com a Ministra da Indústria, Comércio e Turismo da Espanha, em Madri, Espanha; e participar da 112ª Reunião do Conselho Executivo da Organização Mundial do Turismo, em Tbilisi, Geórgia.

Previdência Social