INSS antecipa pagamento de benefícios no Estado do Acre

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco e o Secretário Especial de Desenvolvimento Social, Substituto, Dante Cassiano Viana, publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta Quinta-feira (25), a Portaria Conjunta 23/2021, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2021, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre.

A medida foi tomada depois da publicação da Portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública nos referidos municípios.

Dessa forma, o INSS fica autorizado a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2021 e enquanto perdurar a situação; e mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção. Deverá ser adequada a quantidade de parcelas para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

De acordo com a Portaria, na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

Previdência Social