INSS antecipa pagamento de benefícios no Acre

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, decidiu antecipar o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados em determinados municípios do Estado do Acre. É o que consta na Portaria 1280/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).

De acordo com a Portaria, a antecipação se dará aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre: I – o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março de 2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e II – o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária.

A antecipação de valores deverá ser ressarcida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária.

Para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª (trigésima sexta) parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios. Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

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