Uma portaria assinada na última sexta-feira (26), pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, estabelece regras para a prorrogação do benefício de auxílio-doença.
A partir de agora o segurado da Previdência Social que recebe o auxílio-doença pode solicitar nova avaliação pericial, quando não se considerar apto a retornar ao trabalho.
De acordo com o secretário executivo do ministério, Alberto Beltrame, o segurado terá que solicitar a nova perícia nos últimos 15 dias, antes da data limite do benefício. A reavaliação será feita por outro perito. “No formato antigo, a reconsideração era feita pelo mesmo perito e a tendência era manter a decisão tomada anteriormente. Constatamos que 94% dos pedidos eram negados”, disse.
Ainda segundo a portaria o segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS) no prazo de trinta dias, conforme estabelece o Regulamento da Previdência Social:
- Em que tomar ciência do indeferimento do pedido do benefício;
- Da cessação do benefício quando não houver pedido de prorrogação
- Em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação
Beltrame informou ainda que a medida amplia os direitos do segurado e garante uma análise mais rápida dos casos, e assegurou que nenhum direito será violado.