INSS altera portaria sobre a manutenção de direitos dos segurados

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (7), a Portaria 1.305/2021, que altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O novo texto determina considerar finda a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento de exigências.

Outra alteração diz respeito ao art. 8º, dessa forma, não sendo mais exigível o cumprimento de exigências exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e entidades parceiras), sempre que vencido o prazo para cumprimento de exigência sem que tenha sido atendida a solicitação, antes de proceder com a conclusão da análise do requerimento, o servidor responsável deve verificar se há agendamento pendente com essa finalidade, hipótese em que deve-se aguardar o atendimento na data marcada.

Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 412/PRES/INSS, de 2020.

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