INSS altera normas que tratam do o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Páginas 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As APS deverão observar o horário de atendimento definido na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021.” (NR)

“Art. 4º A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original.” (NR)

“Art. 5º …………………………………………………………………

  • 3º O representante legal e o procurador também devem apresentar um documento oficial de identificação e o documento hábil à representação.

……………………………………………………..

  • 5º Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.” (NR)

“Art. 6º ………………………………………………………………….

…………………………………………………………………..

  • 2º Por ocasião da emissão da senha, caso o interessado solicite informação quanto à presença de acompanhante durante o atendimento deverá ser informado que:

I – é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

II – nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante da avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.

  • 3º Os atendimentos de perícia médica que seguirão atos próprios da Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF” (NR)

“Art. 9º Em se tratando de atendimento agendado, deverá ser entregue a senha do serviço correspondente ao agendamento realizado pelo interessado ou seu representante legal.” (NR)

“Art. 16. ……………………………………………….

…………………………………………….

IX – orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;

X – protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos; e

XI – juntada de documentos em requerimento com status “Em Análise”, que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos”(NR)

“Art. 19. Para possibilitar o atendimento presencial nas APS relativo às solicitações de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio, o interessado deverá agendar o serviço “Atendimento Específico”, por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas APS, nos seguintes casos:

……………………………………………………………………………..

IV – impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;

V – ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;

VI – reativação de BPC após atualização do CADÚnico;

VI – solicitar a Contestação de NTEP; e

VII – Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante.” (NR)

“Art. 24. Para a simples entrega de documentos solicitados em exigência será dispensa a apresentação de procuração para a respectiva juntada no processo.

Parágrafo único. Por ocasião da entrega de documentos para fins do cumprimento de exigência, se o terceiro tiver que se manifestar sobre algum ponto da exigência, caso ainda não esteja cadastrado no processo como representante legal/procurador, deverá ser anexo o documento oficial de identificação, CPF, termo de responsabilidade e o documento que comprova a representação.” (NR)

Seção VI

Justificação Administrativa ou Justificação Administrativa por solicitação judicial

“Art. 30. Para o processamento de Justificação Administrativa (JA) o servidor responsável pela análise da tarefa principal deverá seguir os procedimentos constantes no Anexo I da Portaria DIRBEN/INSS nº 952, de 1º de dezembro de 2021.” (NR)

“Art. 31. A APS responsável pela justificação, ao recepcionar a subtarefa, deverá:

I – designar o servidor processante da justificação;

II – agendar a data da oitiva das testemunhas por meio do serviço de “Justificação Administrativa/Judicial”, especificando se é administrava ou judicial;

II – atribuir status de “Exigência” à subtarefa e incluir despacho no GET/PAT, com as informações do agendamento, para ciência do interessado.” (NR)

“Art. 32. No dia agendado para a realização da justificação, o servidor processante recepcionará as testemunhas que comparecerem na APS e deverá:

I – realizar a oitiva das testemunhas observando as regras dispostas no art. 90 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022;

II – incluir os depoimentos na subtarefa de JA no GET/PAT;

III – emitir o parecer conclusivo quanto à eficácia da JA para comprovar o que foi solicitado, nos termos do art. 91 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 2022;

IV – incluir o parecer na subtarefa no GET/PAT; e

V – concluir a subtarefa no GET/PAT.” (NR)

“Art. 33. Para o processamento de Justificação administrativa por solicitação judicial, o servidor da Ceab/DJ deverá seguir os procedimentos constantes no Anexo II da Portaria DIRBEN/INSS nº 952, de 1º de dezembro de 2021.” (NR)

“Art. 33-A A APS que foi indicada para o processamento da Justificação administrativa por solicitação judicial ao recepcionar a tarefa deverá designar o servidor responsável pela oitiva na data previamente agendada pela Ceab/DJ.” (NR)

“Art. 33-B O No dia agendado para a realização da justificação, o servidor responsável pelo atendimento recepcionará as testemunhas que comparecerem na APS.

Parágrafo único. O servidor processante deverá:

I – realizar a oitiva das testemunhas;

II – incluir os depoimentos na tarefa de JA no GET/PAT;

III – emitir o parecer conclusivo quanto à eficácia da JA para comprovar o que foi solicitado, nos termos do art. 91 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 2022;

IV – incluir o parecer na tarefa no GET/PAT; e

V – concluir a tarefa no GET/PAT.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.

 

 

COMUNICADO 1

Relator retira “cheque em branco” de PEC do estado de emergência

›Foi adiada para hoje votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). O relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que vai retirar do texto um dispositivo que isentava as medidas de restrições legais, considerado pelos senadores um “cheque em branco”.

A PEC prevê R$ 38,75 bilhões até o fim do ano para expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha, para criação de um auxílio mensal aos caminhoneiros, para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos e para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol.

O valor não precisará observar o teto de gastos e a regra de ouro. Na versão atual do texto, as medidas cobertas pela PEC também ficam livres da “aplicação de qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza”. Esse trecho foi criticado por vários senadores, que viram nele risco jurídico. Bezerra concordou em retirá-lo da versão que será votada na quinta-feira.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

O Plenário debateu a PEC nesta quarta-feira (29) e senadores de oposição pediram mais tempo antes da votação, uma vez que o relatório de Fernando Bezerra Coelho só foi divulgado no mesmo dia, pela manhã. Apesar de algumas críticas à tramitação acelerada e ao dispositivo que isenta a PEC de restrições legais, todos os senadores concordaram com o conteúdo da proposta.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, afirmou que concorda com os valores maiores destinados ao Auxílio Brasil e ao vale-gás, e lamentou que essa decisão não tenha sido tomada antes.

— Nós temos consciência da emergência que o povo brasileiro está passando. É triste perceber que o governo só descobriu isso a menos de cem dias das eleições. O povo, desde o final do ano passado, está passando fome, o auxílio era insuficiente — afirmou.

Ele também manifestou preocupação com uma abertura excessiva para que o Executivo tome decisões dentro do estado de emergência, e pediu mais esclarecimentos sobre o que esse cenário significaria.

— Quais os limites desse estado de emergência? Até onde ele vai? Do que se trata? O que pode ser feito? O que não pode? A gente tem que entender qual é a chancela, o que [o presidente] Jair Bolsonaro pode fazer com essa emergência — disse.

O senador Alessandro Vieira (PSDB-ES) afirmou estar de acordo com as preocupações sociais da PEC, mas explicou os problemas de votar o texto no mesmo dia em que os senadores foram apresentados ao relatório.

— Nós estamos mudando a Constituição em um texto feito no intervalo de poucas horas. Estamos aplicando alterações com impacto bilionário no orçamento público, abrindo exceções a uma série de legislações de controle importantíssimas. É preciso que se tenha mais cuidado e mais tempo para a análise. Fazer isso com açodamento só aumenta o risco de erros e omissões.

O relator, Fernando Bezerra Coelho, rechaçou a ideia de que a PEC daria ao Poder Executivo liberdade irrestrita para agir durante o estado de emergência. Mesmo assim, ele concordou em mudar o texto em face das preocupações dos colegas.

— O texto procurou ser o mais restritivo. A emergência é reconhecida para as medidas que estão sendo propostas e limitadas aos valores definidos na emenda constitucional. Portanto, não é um cheque em branco que se está oferecendo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu que o Senado não concordaria com um “cheque em branco”, e propôs mais tempo antes da votação por “cautela”.

Senadores favoráveis à votação imediata da PEC afirmaram que o adiamento se daria apenas por razões políticas. O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), apontou para a concordância geral do Plenário sobre os benefícios propostos e disse que vários países estão agindo na mesma direção.

— Nós iniciamos essa discussão em janeiro e estamos discutindo até hoje se ela é pertinente, quando o mundo a está adotando. Vamos deixar o palanque eleitoral de lado, vamos procurar o que nos une aqui no Senado.

A PEC 1/2022 foi apresentada em fevereiro, pelos senadores Carlos Fávaro (PSD-MS, licenciado) e Alexandre Silveira (PSD-MG), e estava parada até ser unida à PEC 16/2022, que entrou no radar do Senado na semana passada. A PEC 16 prevê que a União compensaria os estados que zeraram a cobrança de ICMS sobre combustíveis.

O senador Fernando Bezerra Coelho disse entender que a PEC 1 tem os instrumentos mais adequados para lidar com a crise do preço dos combustíveis porque contém medidas mais focalizadas, com destinação específica de recursos. No seu relatório ele defende a rejeição da PEC 16 e a aprovação da PEC 1, nos termos do substitutivo que propõe.

— A ano de 2022 seria de retomada do crescimento e de superação da fase mais aguda da pandemia. Por outro lado, também seria um ano de inflação alta, causada especialmente pela alta dos combustíveis e dos alimentos. Um cenário como esse demandaria uma ação emergencial do Congresso Nacional para amparar as populações mais vulneráveis a esse cenário. A PEC viabiliza, ainda que com alguma flexibilização orçamentária, ações concretas de amparo aos brasileiros — explicou Bezerra.

Com informações, Agência Senado.

 

COMUNICADO 2

Representantes do governo brasileiro debatem acessão do Brasil à OCDE

Ministro da Economia afirmou que país quer se juntar ao grupo das nações mais avançadas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a importância da acessão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele apontou que o ingresso na Organização aproximará o país das grandes democracias liberais, economias de mercado e estados com políticas públicas visando ao bem-estar social. “O Brasil quer se juntar a esse grupo. É o que há de mais avançado”, disse na cerimônia de abertura da Semana Brasil-OCDE, no Palácio Itamaraty, em Brasília

Guedes agradeceu o apoio oferecido pelo secretário-geral da Organização, Mathias Cormann, nos avanços nesse processo e lembrou que Cormann ajudou a revelar ao mundo o protagonismo ambiental brasileiro e a importância do país para a construção da nova economia verde, em âmbito global.

O ministro declarou que o país é “a maior potência verde do planeta”, protagonista na preservação ambiental e, ao mesmo tempo, potência alimentar e energética, capaz de suprir demandas internacionais. Por outro lado, apontou que os países da OCDE já reduziram impostos, criaram ambientes favoráveis para os investimentos e integraram suas economias: “O Brasil está atrasado nisso. Nos interessa receber essa influência favorável para nossa integração tardia”.

Segundo Guedes, o Brasil é fronteira extraordinária, não só em atividades convencionais, como cabotagem, telecomunicações, portos, ferrovias, rodovias, mas, fundamentalmente, um ator decisivo na segurança energética e alimentar global.

 

Instrumentos legais

Mathias Cormann pontuou que o Brasil e a OCDE contam com um histórico de aproximação crescente, em constante evolução. Também ressaltou que o país já está em consonância com 112 dos 229 instrumentos legais da Organização aos quais se espera que os países candidatos venham a aderir (no total, a OCDE tem 257 instrumentos legais vigentes). “O Brasil apresenta conformidade substancialmente mais elevada do que qualquer outro candidato na história da organização”, declarou, citando avanços do atual governo, como a reforma da legislação cambial, em alinhamento aos parâmetros defendidos pela OCDE. Defendeu ainda os avanços na melhoria dos gastos, o fortalecimento do arcabouço fiscal e o aprimoramento dos arranjos regulatórios, de forma a aproximar ainda mais o Brasil às melhores práticas internacionais.

A sessão contou, ainda, com a participação dos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos; e da Secretaria de Governo da Presidência da República, Celio Faria Júnior. O evento ocorre na sequência da aprovação, no último dia 10 de junho, pelo Conselho de Ministros da OCDE, do roteiro (roadmap) para a acessão do Brasil à Organização.

 

Com informações, Gov.br.

 

SERROTE

O ministro da Justiça, Anderson Torres, deverá prestar esclarecimentos à Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), do Senado, sobre a operação policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos em Umbaúba (SE). Esse foi um dos requerimentos aprovados pela comissão . O autor do requerimento (, senador Fabiano Contarato (PT-ES), questionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a falta de acesso aos procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo que, em maio deste ano, morreu asfixiado por gás lacrimogênio no porta-malas de uma viatura da PRF. Ele sofria de esquizofrenia e, segundo testemunhas, foi torturado durante a abordagem realizada pelos agentes Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg: 1) CADE aprova acordo da Locamerica Cedar BTG Comerc; 2) Daniella Marques assume presidência da Caixa; 3) Guimarães deixa presidência da Caixa para não afetar campanha, diz Flávio; 4) Light diz que Raimundo Castro renunciou ao cargo de CEO; 5) CEMIG acerta a compra de usinas solares de Minas Gerais por R$ 100 milhões; 6) Tesouro projeta divida bruta de 78,3% do PIB em 2022; 7) Bezerra: PEC traz estado de emergência e prevê impacto de R$ 38, 8 bilhões; 8) Inflação a IGP-M foi de 0,59% em junho, com estimado de 0,70%; 9) Cresce número de brasileiros que sentem não ter renda suficiente, aponta Datafolha; 10) Inflação: prévia de junho desacelera em 12 meses, mas segue acima de 12%; 11) Credit Suisse vê risco de mais inflação e eleva aposta em juros; 12) Desaceleração da Nike nos EUA deveria preocupar investidores.

 

O diretor de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística disse que o orçamento do Censo 2022 terá que passar por recomposição. A inflação provocou impacto em insumos e equipamentos que são usados na realização das entrevistas. Em 2019, o custo da pesquisa nacional foi estimado em R$ 2,3 bilhões. Depois disso, os valores sofreram reajustes consideráveis. Conforme adiantou, o IBGE já sabe que, entre os gastos que vão extrapolar os valores definidos atualmente, estão o preço da gasolina e dos aluguéis de automóveis e aeronaves, necessários para o trabalho de campo. Citou o alto consumo de gasolina, o aluguel de carros e aeronaves, usadas sobretudo para sobrevoar áreas da Região Norte, que tiveram aumentos muito expressivos.

 

O presidente Bolsonaro decidiu substituir o presidente-executivo da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, após denúncias de assédio sexuais divulgadas por diferentes veículos de mídia. Pedro Guimaraes sumiu dos estúdios do Planalto e das gravações do capitão.

nova CEO será Daniella Marques, assessora próxima do ministro da Economia, Paulo Guedes, e atualmente secretária de Produtividade e Competitividade do ministério, segundo uma pessoa com conhecimento do assunto que pediu anonimato porque o anúncio ainda não foi feito. A mudança na liderança da Caixa foi noticiada pela primeira vez pelo jornal O Globo.

Cinco mulheres entrevistadas pelo site Metrópoles acusaram o CEO do banco estatal de comportamento impróprio, incluindo tocar e apalpar funcionárias sem seu consentimento.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidiu abrir processo administrativo para apurar queixas relacionadas à atuação de cinco grandes agências de turismo na pandemia. Serão alvo da investigação CVC, Decolar.com, 123milhas, Max Milhas e Viajanet.

 

A Senacon busca apurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a cancelamentos, remarcações, reembolsos e reaproveitamento de créditos de viagens e reservas. Segundo a Senacon, caso condenadas nos processos, as agências poderão ser multadas no valor de até R$ 13 milhões, entre outras punições. As cinco agências foram as campeãs de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br desde o início da pandemia, em março de 2020.

 

As denúncias na área de viagens chegam ao mercado paralelo de milhagem. Até a voadoras participam através de empresas terceirizadas para a venda de milhas. O x do negócio é que as voadoras elevaram violentamente a quantidade de milhas exigidas para uma viagem. O que antes era possível somente com as milhas voadas se tornou impossível. Além disso, os bancos estão exigindo cada vez mais milhas para transferi-las às voadoras. Quase todos estão exigindo 20 mil milhas para uma transferência que antes era de 5 mil. Os consumidores nem procuram a ANAC que não defendem os consumidores, ficando sempre ao lado das voadoras,

 

O ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) lidera as intenções de voto para o Senado no Paraná em todos os cenários, de acordo com a pesquisa Realtime BigData divulgada em 27.06. É a primeira pesquisa com o ex-ministro no Paraná contra o senador Álvaro Dias (Podemos), o atual ocupante da cadeira no parlamento, o ex-juiz vence com 30%; Dias fica com 23%. Em cenário sem o senador do Podemos, Moro tem 41% contra 8% de Paulo Eduardo Martins (PL) e Dra. Rosinha (PT). Na simulação sem Moro, Álvaro Dias leva a melhor contra Paulo Eduardo Martins, que hoje é deputado federal: 35% para Dias, 8% para Martins, em empate técnico com Dra. Rosinha (7%).

 

Instantes após a oposição ter protocolado o pedido de CPI do MEC, a base governista no Senado apresentou dois requerimentos para que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), instaure outras quatro investigações: uma sobre obras paradas, outra sobre destinação de recursos do FIES, a terceira sobre a atuação de ONGs no país e uma quarta sobre o crime organizado. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Carlos Portinho (PL-RS), líder do governo no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), um dos maiores apoiadores de Jair Bolsonaro na região Norte, e pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Os parlamentares argumentam que as outras CPIs aguardam há mais tempo pela decisão do presidente do Senado.

 

Roberto Castello Branco diz ter mensagens que incriminam Bolsonaro. Ele foi o 1º presidente da Petrobrás no governo atual; disse ter trocas de mensagens que incriminam Bolsonaro. Ele o chamou de “psicopata” em conversas no grupo de WhatsApp “Economistas do Brasil”. Castello Branco conversava com o ex-presidente do BB (…
“Toda vez que ele [Bolsonaro] produz uma crise, com perdas de bilhões de dólares para seus acionistas, sou insistentemente convidado pela mídia para dar minha opinião. Não aceito 90% deles e, quando falo, procuro evitar ataques”, disse Castello Branco. “No meu celular corporativo tinha mensagens e áudios que poderiam incriminá-lo. Fiz questão de devolver intacto para a Petrobras”, completou.

 

Bolsonaro fala em comprar diesel russo após conversa com Putin, ao anuncia aos apoiadores que conversou com o líder russo sobre as “trocas comerciais” entre os 2 países. Putin e Bolsonaro têm estreitado as relações desde que o líder brasileiro esteve na Rússia, em fevereiro de 2022.

O PT quer derrubar medida do capitão a respeito do papel decisório da Advocacia-Geral da União sobre atos eleitorais e financeiros — o que poderia blinda-lo de ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O decreto de Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União (DOU), atribui temporariamente ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, a palavra final sobre a legalidade dos atos do governo nas áreas eleitoral e financeira, criando um respaldo jurídico a contra eventuais medidas que o levem a responder na Justiça por condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano de eleição.

 

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), líder da bancada do PT na Câmara, apresentou também ontem um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar todo o decreto do presidente. Na justificativa, afirma que há desvio de funcionalidade da AGU e permissão antecipada de que “o Presidente da República, em campanha, possa desde logo, com o auxílio da AGU, superar (burlar) as regras eleitorais, de modo a legitimar práticas vedadas e incompatíveis”. O presidente da Câmara e alterno da Republica do Centrão, Artur Lira, vai sentar em cima do projeto.

 

O decreto do capitão veio no momento em que o governo estuda criar um auxílio caminhoneiro de R$ 1 mil para aliviar as pressões do setor, que ocorrem principalmente no campo do preço dos combustíveis. De acordo com a legislação eleitoral, porém, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios” pela Administração Pública em ano de eleições é proibida, com exceção de períodos de calamidade pública. O capitão, que tenta a reeleição e aparece em segundo lugar nas pesquisas eleitorais mais recentes, poderia ser alvo de representação no TSE.

 

CENTRAL DE SERVIDORES

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR RAQUEL LIPINSKI DE ANDRADE MACHADO substituta eventual de Subchefe Adjunto, da Subchefia Adjunta de Análise Legislativa da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

NOMEAR EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO Diretor de Programa da Secretaria de Modernização da Administração Federal da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR ANTONIO FIUZA DE SOUSA LANDIM, de Diretor do Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

NOMEAR DANIEL AZEREDO ALVARENGA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação;

NOMEAR SÉRGIO OSWALDO DE CARVALHO AVELLAR, Diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

NOMEAR JOÃO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO, para exercer o cargo de Secretário-Adjunto da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia;

DISPENSAR, a pedido, DANIELA FERREIRA E CRUZ PIC Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência;

DISPENSAR, a pedido, TATIANA SEVERINO DE VASCONCELOS Secretária-Adjunta da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza ADRIANA BARBOSA RODRIGUES, exercendo o cargo comissionado de Assessora do Ministro, Lotada no Gabinete do Ministro – GM, a afastar-se do País, com o objetivo de assessorar diretamente o Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento durante missão oficial na Argentina, a fim de cumprir agenda de reuniões com o Diretor Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e de reunião com autoridade governamental homóloga daquele país, com vistas ao aprofundamento das relações bilaterais e andamento da pauta comercial e de assuntos sanitários e fitossanitários entre ambos os países, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 29.06 a 01.07.2022;

Altera o período de afastamento do país do Diplomata JEAN MARCEL FERNANDES, Secretário de Comércio e Relações Internacionais, cedido para este Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, de 28 a 30.06.2022 para 29.06 a 01.07.2022, conforme publicação no D.O.U de 15.06.2022;

Altera o período de afastamento do país de JÚLIA DE GODOY OHANA, exercendo o cargo comissionado de Chefe de Divisão, do Departamento de Promoção Comercial e Investimento, lotada na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, de 01 a 08.07.2022 para 01 a 06.07.2022, conforme publicação no D.O.U de 06.06.2022;

Altera o período de afastamento do país do Servidor DALCI DE JESUS BAGOLIN, Coordenador de Ações no Mercado Externo, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, de 01 a 08.07.2022 para 01 a 06.07.2022, conforme publicação no D.O.U de 20.06.2022;

Autoriza ELENEIDE DOFF SOTTA, Pesquisadora, cedida pela Embrapa, à disposição deste Ministério, lotada na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação – SDI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar como palestrante para divulgação das políticas públicas do Plano ABC+ no 3º Seminário Presencial do Núcleo Lusófono Implementação do Livro de Regras do Acordo de Paris e das decisões adotadas em Glasgow relevantes para os Países do Núcleo Lusófono, em especial para adaptação e transparência, na cidade de Praia, República do Cabo Verde, no período de 10 a 15.07.2022;

Autoriza PEDRO ALVES CORRÊA NETO, Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro, lotado no SFB, a afastar-se do País, com o objetivo de integrar a comitiva que acompanhará o Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, em viagem para participar de reuniões técnicas, com o Senhor Manoel Otero, Diretor-Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), e com o Ministro de Agricultura, Ganadería y Pesca da Argentina, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 29.06 a 01.07.2022;

Altera o período de afastamento do país do Diplomata FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES, Secretário Adjunto de Comércio e Relações Internacionais, cedido para este Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, de 28 a 30.06.2022 para 29.06 a 01.07.2022, conforme publicação no D.O.U de 15.06.2022;

Autoriza FABIANO MALUF AMUI, exercendo o cargo comissionado de Assessor Especial do Ministro, Lotado no Gabinete do Ministro – GM, a afastar-se do País com o objetivo de assessorar diretamente o Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento durante missão oficial na Argentina, a fim de cumprir agenda de reuniões com o Diretor Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e de reunião com autoridade governamental homóloga daquele país, com vistas ao aprofundamento das relações bilaterais e andamento da pauta comercial e de assuntos sanitários e fitossanitários entre ambos os países, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 29.6 a 01.07.2022;

Altera o período de afastamento do país de JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, Secretário de Defesa Agropecuária, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 28.06 a 01.07.2022 para 29.06 a 01.07.2022, conforme publicação no D.O.U de 23.06.2022;

Autoriza PAULO IVAN FERNANDES JÚNIOR, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Semiárido, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Capacitação no Programa Cientista Visitante, em Madison, Estados Unidos da América, no período de 22.08.2022 a 21.08.2023, com ônus limitado. (Processo n° 21148.008317/2022-11);

Retifica a publicação de afastamento do país de ANA PAULA RESENDE SIMIQUELI, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, onde se lê: “ANA PAULA RESENDE, leia-se: “ANA PAULA RESENDE SIMIQUELI”, conforme publicação no D.O.U. de 24.06.2022.

DESPACHOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Autorizar o afastamento do País da servidora CÁSSIA FERNANDES, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério, para participar do Seminário Internacional “Os desafios da proteção social no contexto do pós-pandemia”, a realizar-se em Assunção, na República do Paraguai, no dia 30 de junho de 2022. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 29 de junho a 1º de julho de 2022;

Autorizar o afastamento do País da servidora MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, Secretária Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério, para participar do Seminário Internacional “Os desafios da proteção social no contexto do pós-pandemia”, a realizar-se em Assunção, na República do Paraguai, no dia 30 de junho de 2022. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 29 de junho a 1º de julho de 2022.

ATO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO:

NOMEAR o General de Brigada da Reserva Remunerada CLAUDIO SENKO PENKAL no Comando da 5ª Divisão de Exército (CURITIBA-PR), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Gerenciamento de Projetos e Doutrina, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022, em vaga da cota do Gabinete do Comandante do Exército.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA:

Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora FABIANA TODESCO, matrícula SIAPE nº 1582745, ocupante de Especialista em Regulação de Aviação Civil, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atuar como Oficial Regional P-4, Aeródromos e Auxílios Terrestres no Escritório Regional da Organização da Aviação Civil Internacional para a América do Norte, América Central e Caribe, na Cidade do México, no México, pelo período de três anos, a partir de 4 de julho de 2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO NSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA:

Afastamento do País. Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ALDONEY FREIRE COSTA, Coordenador-Geral de Acreditação (Cgcre), matrícula nº 210617, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC) nas seguintes reuniões: (I) Subcomité de Organismos de Inspeção; (II) Subcomité de Organismos de Certificação; (III) Comité MLA e (IV) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 13 a 21 de agosto de 2022;

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula Siape nº 1347351, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), nas seguintes reuniões: (II) Inauguração; (III) Comitê MLA; (IV) Group Signatarios del MLA; (V) Subcomité de Laboratórios; (VI) Subcomité de Organismos de Certificação; (VII) Subcomité de Organismos de Inspeção; (VIII) Subcomitê de Capacitação; (IX) Subcomitê de Promoção; (X) Subcomitê de Documentação; (XI) Seminário de Acreditação; (XII) Comitê Executivo e (XIII) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 11 a 21 de agosto de 2022;

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MAURÍCIO PÉRICLES DIAS PEREIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344058, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), nas seguintes reuniões: (I) Group Signatarios del MLA; (II) Subcomité de Laboratórios; (III) Subcomité de Organismos de Certificação; (IV) Subcomité de Organismos de Inspeção; (V) Seminário de Acreditação da IAAC e (VI) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 13 a 21 de agosto de 2022.

ATOS DO MINISTRO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA:

Autorizar o afastamento do País, com ônus para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos(as) servidores(as) ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RI B E I R O, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social e RODRIGO BEZERRA DOWSLEY, ocupante do cargo de Procurador Federal e Coordenador[1]Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão, ambos lotados no INSS, para participarem, da fase presencial do Máster en Dirección y Gestión de los Sistemas de Seguridad Social, junto à Organização Ibero-americana de Seguridade Social – OISS, a ser ministrado na Universidad de Alcalá, em Madrid, Espanha, no período de 9 a 31 de julho de 2022;

Autorizar o afastamento do País, com ônus para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos(as) servidores(as) AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social e Coordenador-Geral de Sistemas e Automação e FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Procurador Federal e Subprocurador-Geral, ambos lotados no INSS, para participarem, da fase presencial do Máster en Dirección y Gestión de los Sistemas de Seguridad Social, junto à Organização Ibero-americana de Seguridade Social – OISS, a ser ministrado na Universidad de Alcalá, em Madrid, Espanha, no período de 9 a 31 de julho de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar LETICIA MENDES SILVEIRA, matrícula nº 1937033, substituta eventual da Chefe da Divisão de Orientação Normativa, da Coordenação de Orientação e Informações Técnicas, da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função;

Designar CLAUDINESE SIRLEY NOVATO RIBEIRO, Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação 1, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a pedido, VENICIO DO AMARAL QUIRINO, Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação 1, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar PATRÍCIA SOUZA OLIVEIRA RAMOS, Assessor Técnico Especializado, da Assessoria de Cadastros Previdenciários da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a pedido, RICARDO ABDOU, Chefe da Seção Operacional, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 1, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste I, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Efetivar, pelo prazo de 3 (três) anos, a requisição da servidora AMANDA LOPES GOMES, matrícula nº 1887324, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para prestar serviços perante à 146ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral em Paulista, no Estado de Pernambuco;

Reconduzir THIAGO MAGALHÃES DE AZEVEDO Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 2 de janeiro de 2022;

Nomear BRENDA JHENIFER BATISTA DO NASCIMENTO SANTOS GRASSIOTI Assessor Técnico, da Assessoria Especial de Comunicação Social;

Nomear FRANCIELLE DE SOUZA MACEDO Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 17ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Santa Catarina, pelo período de 03 (três);

Nomear ORLANILZA CAVALCANTE COSTA Conselheira Suplente, Representante do Governo na 2ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

Nomear VICTOR MATHEUS TELES LIMA para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 25ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Sergipe, pelo período de 03 (três) anos;

Nomear DANIELLE YENY GOMES DE QUEIROZ FONSECA Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 1ª Composição Adjunta da 27ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 03 (três) anos;

Nomear EDUARDO JORGE SILVA GUIMARÃES Conselheiro Suplente, Representante do Governo na 19ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Maranhão, pelo período de 03 (três) anos;

Designar ANTÔNIO PEREIRA PLÁCIDO JÚNIOR, Coordenador de Finanças, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva;

Designar RUCIDARLE DE SOUZA FERREIRA, substituta eventual de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva;

Designar MARIZILDA LIMEIRA GUEDES SUJTO, Chefe da Seção Operacional 1, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 1, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste I, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a contar de 15 de junho de 2022, SHEILA BEYER BACELLAR Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência;

Designar EDILENE SILVA BENEDITO, substituta eventual de Coordenador de Gerenciamento da Perícia Médica 1, da Coordenação-Geral de Gerenciamento da Perícia Médica, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar THAILA MICHELLE DO CARMO PEREIRA, substituta eventual de Chefe da Divisão Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Monitoramento e Execução Contratual, da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria Executiva;

Designar RUCIDARLE DE SOUZA FERREIRA, Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva;

Designar MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA, e Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência;

Designar EDUARDO GARCIA SHIMABUKURO, Coordenador de Monitoramento de Resultados, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Políticas de Emprego da Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria de Trabalho.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar FELIPE BORDIN DA SILVEIRA, de Gerente-Executivo Ijuí, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Sul;

Dispensar ROBSON RAMOS DE ANDRADE, substituto eventual DECoordenador de Acompanhamento de Logística, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Designar ODIRLEI SILVA SANTOS, substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Acompanhamento de Logística, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Dispensar JANE GISLEI CAVALHEIRO, Gerente-Executivo Ijuí, da Superintendência Regional Sul.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS;

Conceder Pensão à GIOVANNA RODRIGUES RIBEIRO, na qualidade de filha, do ex- servidor GILVAN CURSINO RIBEIRO, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 25/05/2022;

Conceder Pensão à JONAS ORION MAGELA MARANHAO, na qualidade de Cônjuge, da ex-servidora ALENILDA BARRETO ALVES MARANHAO, ocupante do cargo de PROCURADOR FEDERAL, Classe S, Padrão CAT, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada em 19/04/2022.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE

Designar JEFERSON SANTOS MAGNANI, substituto eventual de Chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado, da Coordenação de Gestão de Benefícios, da Superintendência-Regional Nordeste.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar DANIELA REIS GARCIA RIBEIRO, de Chefe de Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência-Executiva Divinópolis/MG;

Designar TAIS ARAUJO SARAIVA BITTENCOURT, Chefe de Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência-Executiva Divinópolis/MG.

ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III:

PORTARIAS SRSE-III/INSS DE 27 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Dispensar FERNANDO JOSÉ BRANDT, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Sudeste III;

Designar FERNANDO JOSÉ BRANDT, Chefe do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, código FCE 1.02, da Gerência Executiva Volta Redonda, da Superintendência Regional Sudeste III;

Designar JORGE JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA substituto eventual de Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa, da Gerência Executiva Duque de Caxias, da Superintendência Regional Sudeste II.

ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Designar a Promotora de Justiça do Estado de Goiás ANA PAULA MACHADO FRANKLIN, matrícula nº 82.694, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público;

Designar a Promotora de Justiça do Estado do Pará JULIANA NUNES FELIX, para o encargo de substituta eventual de Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público.

Previdência Social