INMETRO adota para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados

O presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, Marco Heleno Guerson de Oliveira Junior, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8), a Portaria 101/2021, que autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral e parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

De acordo com a Portaria, o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral e parcial, abrangerá atividades que tenham seu desempenho acompanhado e avaliado objetivamente e que possam ser melhor executadas de forma remota, como as atividades cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

Ainda de acordo com a Portaria, o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

Com essa medida, o órgão espera alcançar alguns benefícios, tais como: Promoção da produtividade e da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social; Aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelas Unidades Principais do Inmetro; Contribuição para o alcance da missão institucional; Contribuição para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; Desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; Aperfeiçoamento da organização e da gestão interna do Inmetro; Melhoria da qualidade de vida dos seus servidores, permitindo que o participante escolha seu ambiente de trabalho e evite deslocamento diário; Atração e retenção de servidores no Inmetro; Utilização de maneira mais eficiente os recursos públicos; Redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas; Redução dos níveis de absenteísmos em decorrência de doenças ocupacionais; e Redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio.

Vale ressaltar que o ingresso de servidor no programa de gestão dependerá da autorização da chefia imediata e do chefe da Unidade Principal, após avaliação dos critérios de adesão, devendo ser observadas as hipóteses de priorização previstas em lei, quando aplicável, e a previsão de desligamento voluntário e compulsório.

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