Informe Anasps

19/10/2021

*Poder Legislativo*

Consta da pauta do Plenário do Senado Federal, às 16h, a PEC 17/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A matéria está pendente do relatório da Senadora Simone Tebet MDB/MS.

A Comissão de Assuntos Socias, poderá apreciar a partir das 11h, as seguintes matérias: o parecer favorável do senador Paulo Rocha ao PLS 83/2016, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para especificar as doenças incapacitantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e seus pensionistas. O parecer pela aprovação do Projeto e de três emendas de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR) ao PLS 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que modifica o art. 45 da Lei nº 8.212 e art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 25 de julho de 1991, para dispensar, do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. Bem como, o parecer do senador Flávio Arns (Podemos/PR) pela aprovação do PLS 172/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria. E o parecer do senador Rogério Carvalho (PT/SE),  pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva ao PLS 236/2018, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que altera as Leis nº 8.112, de 1990, e 10.820, de 2003, para proibir ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, poderá votar a partir das 9h30, o Parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT/MG), recomendando a aprovação na forma do substitutivo ao PL 4732/2020 , de autoria do deputado Pompeo de Matto (PDT/RS), que dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia). Além do Parecer do Relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), pela aprovação do PL 8974/2017 de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Comissão Especial dos Precatórios – PEC 23/2021, analisará a partir das 14h, o Parecer do relator, deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS/PB) pela aprovação, com substitutivo, da PEC 23/2021, que altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

 

*Poder Executivo*

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), a IN 93/2021, que altera a Orientação Normativa nº 6, de 25 de julho de 2012, que estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 93, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 93, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

 

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