INFORME ANASPS

PEC DOS PRECATÓRIOS

Emenda Constitucional 113

Depois do acordo entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) foi promulgada nesta quarta-feira (8). A principal inovação será a nova fórmula de cálculo do teto de gastos da União, que é corrigido anualmente pela inflação. Em vez de considerar o índice medido entre julho do ano anterior e junho do ano corrente, a atualização do teto passará a usar a inflação acumulada entre janeiro e dezembro. A mudança já vale para o Orçamento de 2022.

*Trechos  promulgados*

▪️  Alteração no cálculo da inflação para definição do teto de gastos de janeiro à dezembro, e não mais de junho a julho;

▪️  Estipulação do “encontro de contas” que é a utilização dos valores dos precatórios para a amortização de outras dívidas;

▪️ Parcelamento excepcional de dívidas previdenciárias dos municípios;

▪️ Alteração do índice de correção dos valores dos precatórios para a taxa Selic;

▪️ Alteração do regime de precatórios àqueles já expedidos a partir do orçamento de 2022;

▪️ Revogação da revisão do teto de gastos em 2036.

*Um dos trechos que não foi promulgado nesta quarta é o que estabelece um teto para o pagamento de precatórios anual. O dispositivo foi alterado no Senado e, por isso, terá de passar por nova votação na Câmara.*

Denise Cavalcante

Assessora Parlamentar

Previdência Social