Indenização por danos morais a empregado de empresa marítima

Uma empresa de serviços marítimos foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, pela anotação indevida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um empregado de que estava cumprindo determinação judicial. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador José Luís Campos Xavier, que manteve a decisão do juiz Paulo de Tarso Machado Brandão, Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito.

Previdência Social