Indenização para servidor que trabalha em fronteira depende de regulamentação

A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, estabelecida pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná.

O sindicato argumentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.

 

Previdência Social