Indenização para filha de trabalhador que teve exame periódico ignorado

A conduta da Petrobras Transporte de ignorar os exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave, e designá-lo para longas viagens, foi considerada omissiva e acabou resultando em uma indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado trabalhava na função de moço de convés, que envolve manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, além do trabalhador ter que permanecer embarcado por longos períodos nos navios da empresa. No exame periódico anual de 2008, um ultrassom detectou anomalias, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois embarcaria em seguida. Antes, porém, o funcionário fez uma tomografia que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins, já em estágio avançado.

Previdência Social