Indenização de policial rodoviário em dia de folga

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 837/18, que cria uma indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga.

A proposta estabelece ainda dois valores para a indenização.

O primeiro será de R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. A matéria será enviada ao Senado Federal.

Previdência Social