Incorporação da GDASS

Prazo termina em 31 de outubro

 

Jhonatan Aguiar

Os servidores da Carreira do Seguro Social devem ficar atentos ao calendário. Termina em 31 de outubro o prazo de adesão à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), gratificação concedida ao servidor em função do desempenho institucional e individual.

Vale lembrar que para o servidor que está na ativa, a solicitação deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já os aposentados e pensionistas precisam se atentar nas datas que se encerram no final deste mês e que não serão prorrogadas. Para solicitar a adesão o servidor deve procurar o Recursos Humanos do órgão onde trabalhava e preencher o termo de opção. O formulário de preenchimento do termo de adesão está disponível nos anexos das leis nº 13.324; nº 13.325; nº 13.326; nº13.327 e nº 13.328 de 29 de julho de 2016. Os servidores que não optarem pela incorporação permanecerão na regra geral com percepção da gratificação de acordo com a lei especifica do cargo ou carreira.

 

Requisitos

1º requisito: que o servidor tenha recebido ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade; Ou seja, tenha solicitado sua aposentadoria após 2002.

2º requisito: que o servidor seja beneficiado pelas regras transitórias à reforma previdenciária previstas nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da EC nº 41, de 2003, ou no artigo 3º da EC nº 47, de 2005; 3º requisito: que seja realizada expressamente e por escrito pelo servidor aposentado ou pensionista a opção pelas novas regras para cálculo e recebimento das gratificações de desempenho.

O que é a GDASS – É um bônus concedido para integrantes da Carreira do Seguro Social quando em exercício de atividades inerentes as atribuições do cargo que ocupam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em função do desempenho institucional e individual.

 

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