Imposto de Renda: veja como proceder se você perdeu o prazo de entrega da declaração

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda do ano-base 2022 terminou às 23h59 da última quarta-feira. Aqueles que são obrigados a fazer o procedimento e não o fizeram, agora estão em pendência com a Receita Federal, estando sujeitos ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, com máximo de 20% do imposto devido.

Vale lembrar que o período de atraso começa a contar a partir desta quinta-feira (1°), primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração. Esses contribuintes também podem ficar impedidos de obter empréstimos, participar de licitações, receber restituições, entre outras penalidades.

 

Para verificar se há alguma pendência, acesse o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A declaração atrasada também é feita pelo Programa de Imposto de Renda (disponível para download aqui) e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível na App Store e no Google Play).

 

Previdência Social