Imposto de Renda 2023: tudo o que você precisa saber

Chegou o momento de prestar contas ao Leão: o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 teve início no último dia 15 de março e vai até o próximo dia 31 de maio. E, para facilitar a vida dos nossos associados, a Anasps preparou um tira-dúvidas com tudo o que você precisa para manter a sua situação junto ao fisco normalizada.

Quem deve declarar?

 

  • Em 2023, deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como declarar?

 

  • O programa de Declaração do IR foi liberado em 15 de março, quando começou o prazo de entrega do documento. Você pode fazer o download clicando aqui (disponível para Windows, Mac e Linux).
  • Declaração pré-preenchida: o acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular, ou tablet, ou por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
  • Também é possível declarar o imposto no seu smartphone através do app “Meu Imposto de Renda”, disponível para download na App Store, para iOS, e na Play Store, para Android.

Restituição

 

Em 2023, o primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

E para servidores públicos?

Servidores públicos federais que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2022 deverão declarar o Imposto de Renda 2023. A declaração pode ser feita pelo programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal (RF). O download do software pode ser feito no site oficial da RF, enquanto que o app pode ser baixado tanto pela App Store (iOS) quanto pela Play Store (Android).

O prazo de entrega da declaração vai do dia 15 de março até 31 de maio. Vale lembrar que, ao não entregar o documento, o servidor estará sujeito ao pagamento de multas e juros, desativação do CPF e, por consequência, bloqueios ou suspensões junto à matrícula SIAPE.

E para aposentados e pensionistas?

Para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos que precisam declarar o Imposto de Renda 2023, há um benefício a mais na hora do ajuste de contas: a dupla isenção.

A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, ou seja, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

O IR também prevê isenção total a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de doenças graves, válidos a partir do diagnóstico e aplicável a 16 condições diferentes de saúde. Clique aqui e confira a lista completa de doenças que permitem a isenção.

*Com informações dos portais G1, BX Blue, gov.br e R7

 

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