Imposto de Renda 2021: Já é hora de separar os documentos para fazer a declaração

Durante os primeiros meses do ano, milhões de contribuintes precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), que tem previsão para começar em março.

Uma boa dica para quem já quer se adiantar e evitar dores de cabeça pela frente é começar a preparar com antecedência a documentação que deve ter em mãos para preencher a declaração e não deixar a entrega para última hora.

Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais do prazo para declaração do IR deste ano, nem as regras deste ano, espera-se que o período se inicie no começo de março, assim como nos anos anteriores.

Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi adiada do fim de abril para o fim de junho, mas não se sabe ainda se o adiamento pode se repetir em 2021.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 30 milhões de declarações foram realizadas no ano passado. Confira como já começar a preparar os seus documentos e se adiantar para o Imposto de Renda.

Documentos necessários para o IR

Na hora de organizar a papelada, além de seus dados pessoais, é importante lembrar que todo documento que comprove rendimento deve ser incluído em sua declaração. Estes são extratos anuais que mostram tudo que foi gasto e recebido pela pessoa física durante o período de 2020. Confira os principais documentos:

Rendimentos

  • Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões;

  • Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações);

  • Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos);

  • Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis;

  • Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano;

  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs) de carnê-leão);

  • Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes;

CPF dos dependentes

Desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todo dependente incluído na declaração do Imposto de Renda, não importa a sua idade.

A mudança foi feita pela Receita Federal para evitar possíveis fraudes durante a declaração. Caso o seu dependente seja menor de idade e ainda não possua o CPF, clique aqui e saiba como inscrevê-lo. 

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • Boleto do IPTU de 2020;

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;

Pagamentos feitos

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

  • DARFs de renda variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável;

*Fonte: O Globo

Previdência Social