IFI aponta que ajuda da União cobrirá perdas de estados com a pandemia

A ajuda da União aos estados para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus pode chegar a R$ 107,1 bilhões, o suficiente para compensar a perda de arrecadação projetada para a maioria dos governos estaduais em virtude da crise econômica causada pela pandemia. A constatação está em uma nota técnica elaborada pela Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI). 

“Quando se leva em conta a distribuição da ajuda entre os estados, observa-se que a maior parte desses entes poderá receber ajuda superior às perdas, assim como deverá haver estados que não terão suas perdas compensadas. Trata-se de um resultado previsível, considerando-se que as medidas foram sendo tomadas sem levar em conta o seu efeito conjunto. Agreguem-se a isso as dificuldades para se antever os diferentes impactos da crise sobre a arrecadação de cada estado”, diz o estudo. 

Nos cálculos do IFI estão incluídas não só as parcelas de ajuda financeira pagas diretamente pela União, mas outras transferências de recursos, além da suspensão do pagamento das dívidas dos entes federados com o governo central e com instituições internacionais.

O estudo ainda leva em consideração diferentes cenários para calcular as perdas estaduais com a covid-19. Num dos cenários, até dezembro, levando em conta a diferença entre a ajuda e a perda de cada estado e considerando o percentual de redução de receita igual para todos, apenas Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul ficariam no vermelho. 

Situação frágil

A nota técnica lembra que a maioria dos estados brasileiros já apresentava situação fiscal frágil antes da pandemia. Considerando-se a avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para as contas de 2018, dos 27 governos locais, 3 tinham a pior nota, D, e 13 tinham nota C. Apenas um estado, o Espírito Santo, tinha nota A; e outros 10 a nota B.

“Diante desse quadro, a questão da sustentabilidade fiscal, já presente nos últimos anos, terá que ser retomada com mais força ainda depois da crise. A ajuda da União provavelmente terá que ser feita por meio de planos ajustados em função da gravidade da situação fiscal de cada grupo de estados. Além de novos empréstimos, a dívida terá que ser renegociada nos casos mais graves”, avalia o estudo. 

A nota técnica conclui lembrando que no pós-pandemia o auxílio da União terá que ser associado a um conjunto mais amplo de mudanças que levem à sustentabilidade fiscal dos governos

“Incluem-se aí vários tipos de reformas, notadamente as reformas fiscal, previdenciária e administrativa”.  

Comunicado 1

Contagem de tempo de trabalho infantil para efeito previdenciário não deve ter idade mínima, afirma Primeira Turma

Foto: Mapping.com.br

Embora a legislação brasileira proíba o trabalho infantil, desconsiderar a atividade profissional exercida antes dos 12 anos resultaria em punição dupla ao trabalhador – que teve a infância sacrificada pelo trabalho e, no momento da aposentadoria, não poderia aproveitar esse tempo no cálculo do benefício.

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, apesar de reconhecer que um segurado exerceu trabalho rural na infância, entendeu que só seria possível admitir esse tempo de atividade para efeitos de aposentadoria a partir dos 14 anos. O TRF3 levou em consideração que as Constituições de 1946 e 1967 – vigentes à época dos fatos, ocorridos entre as décadas de 1960 e 1970 – já proibiam o trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique; no entanto, uma vez prestado o labor, o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Sem idade mínima

Em seu voto, o ministro Napoleão destacou jurisprudência o STJ no sentido de que a proibição legal do trabalho infantil tem o objetivo de proteger as crianças, constituindo benefício aos menores, e não prejuízo para aqueles que foram obrigados a trabalhar durante a infância.

O relator também lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar ação civil pública sobre o tema, concluiu ser possível o cômputo do período de trabalho realizado antes dos 12 anos. Na hipótese julgada pelo TRF4 – explicou o ministro –, não foi adotado um requisito etário, tendo em vista que a fixação de uma idade mínima poderia prejudicar indevidamente o trabalhador.

“A rigor, não há que se estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de labor exercido por crianças e adolescentes, impondo-se ao julgador analisar em cada caso concreto as provas acerca da alegada atividade rural, estabelecendo o seu termo inicial de acordo com a realidade dos autos, e não em um limite mínimo de idade abstratamente preestabelecido”, apontou o ministro.

Chaga social

Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, não se pode entender como chancela ao trabalho infantil a decisão judicial que reconhece os efeitos previdenciários do exercício laboral “oriundo desta odiosa prática que ainda persiste como chaga na nossa sociedade”, pois o que fundamenta esse reconhecimento é exatamente o compromisso de proteção às crianças e aos adolescentes.

Ao votar pelo provimento do recurso do segurado, o relator afirmou que o tempo de trabalho rural deve ser reconhecido sem limitação de idade mínima, “a fim de conferir a máxima proteção às crianças, atendendo ao viés protetivo das normas previdenciárias”.

Comunicado 2

Isenção de IR para aposentados com doença grave não se estende a trabalhadores ativos

​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.037), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Por maioria de votos, o colegiado firmou a tese com base em jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. O colegiado considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenção deve ser interpretada de forma literal.

“Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, declarou o relator dos recursos repetitivos, ministro Og Fernandes.

Constitucionalidade

Em seu voto, Og Fernandes lembrou que, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 6.025 e negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da limitação da isenção prevista pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 apenas às pessoas já aposentadas. Entretanto, o ministro afirmou que a decisão do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo não resolve a questão da interpretação do tema sob a perspectiva da legislação infraconstitucional, especialmente da Lei 7.713/1988 e do CTN.

Além disso, o relator destacou que existem posicionamentos opostos sobre a questão no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, cenário que exige que o STJ uniformize a interpretação da lei federal por meio de precedente vinculante repetitivo, evitando que prossigam as controvérsias sobre a matéria.

Og Fernandes também ressaltou que, apesar das divergências nas instâncias ordinárias, a jurisprudência do STJ há muito tempo está pacificada quanto à não extensão da isenção do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998 às pessoas em atividade que sofram das doenças graves enumeradas no dispositivo.

Melhor interpretação

O ministro afirmou que o inciso XIV se refere, de forma literal, aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço “e” os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou de uma série de doenças relacionadas no dispositivo. Segundo Og Fernandes, a existência da partícula “e” no texto legal produziu diversos entendimentos no sentido de que a conjunção significaria que a isenção foi concedida para os aposentados e também para os portadores de doenças, estivessem eles em atividade ou não.

“A partícula ‘e’, na verdade, significa que estão isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os [proventos] percebidos pelos portadores de moléstia profissional, ou seja, o legislador valeu-se do aditivo ‘e’ para evitar a repetição do termo ‘os proventos'”, esclareceu o relator.

Mirante

– O Facebook perdeu US$ 74,6 bilhões com a forte desvalorização das ações no índice Nasdaq dos Estados Unidos. Oseu valor de mercado caiu para US$ 615,6 bilhões. As ações da empresa caíram de US$ 238,79 para US$ 216,08 na última semana. O movimento Stop Hate for Profit (pare de dar lucro ao ódio, em inglês), criado por grupos de direitos civis, quer que empresas deixem de anunciar no mês de julho. Grandes empresas, como a Coca-Cola, a Honda, a Unilever, a Verizon e The North Face divulgaram as suspensões dos anúncios.

– A maior fonte de receita do Facebook é a publicidade. De acordo com o balanço, 98% da receita vem dessa fonte. No 1º trimestre de 2020, foram US$ 17,4 bilhões. A Coca-Cola afirmou que vai suspender em todas as plataformas de redes sociais por pelo menos 30 dias. Além do Facebook e Instagram (do mesmo grupo), afeta o Twitter e o Youtube. A empresa do Twitter. que pertence a Goolge como o WhatsApp, também foi impactada, Asas ações do Twitter na Bolsa de Nova York tombaram 7,40%, aos US$ 29,05.

A Amazônia já tem as três primeiras semanas de junho com maior números de focos de incêndio desde 2007. Do início do ano até agora, os registros de queimadas também cresceram na maior parte dos Estados do bioma, em comparação com 2019, ano marcado pelas queimadas que prejudicaram a imagem ambiental internacional do Brasil.

– Brasil e México assinaram Protocolo Adicional estende ainda o prazo de 2 anos (24 meses) para 30 meses para que as exportações de ambos os países se beneficiem de índices de conteúdo regional mais flexíveis, apenas para o caso de novos modelos lançados entre abril de 2018 e dezembro de 2019.

Brasil e México já contam com dinâmico comércio de produtos automotivos. O setor automotivo tem participação importante na balança comercial entre os dois países, sendo o México o terceiro parceiro comercial do Brasil nesse segmento, superado apenas por Argentina e Estados Unidos, em 2018 e 2019. Em 2019, a corrente de comércio de produtos automotivos entre os dois países registrou US$ 3,8 bilhões, com exportações no valor de US$ 1,8 bilhão e importações no valor de US$ 1,9 bilhão.

– Brasil e México já se beneficiam de livre comércio no intercâmbio comercial de automóveis, veículos comerciais leves e suas autopeças. Estima-se que, ao promover o livre comércio também de caminhões, ônibus e suas autopeças, o novo acordo gerará aumento importante das exportações brasileiras para o México nos próximos anos, tendo em vista a reconhecida competitividade do Brasil no segmento de veículos pesados.

As Frentes Parlamentares da Agropecuária e Ambientalista emitiram nota conjunta em apoio ao Protocolo de Nagoya. O protocolo é o acordo internacional que regulamenta o chamado “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização”. Ou seja, estabelece as diretrizes para as relações comerciais de recursos genéticos entre os países. A Mensagem n.º 245/2012, que trata sobre o acordo, ainda está pendente de ratificação do Congresso. O texto é assinado pelos deputados o Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Alceu Moreira (MDB-RS), representantes da Frente Ambientalista e Agropecuária, respectivamente.

– O tráfego total nas estradas sob concessão da Ecorodovias caiu 24,3% entre os dias 16 de março até 23 de junho, na comparação com o mesmo período de 2019. No estado de São Paulo, onde se concentram as rodovias com maior movimentação do grupo, a concessão Ecovias dos Imigrantes teve redução de 23% no volume total de veículos, incluindo leves e pesados. Já na Ecopistas, concessionária das rodovias do sistema Ayrton Senna e Carvalho Pinto, o tráfego foi 41,3% menor do que um ano atrás.

Central os Servidores

– Promoções no Itamaraty

– A embaixador, Ministro de Primeira Classe;

Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Mariangela Rebuá de Andrade Simões;

Fabio Vaz Pitaluga, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Everton Vieira Vargas;

Miguel Griesbach de Pereira Franco, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Manuel Innocencio de Lacerda Santos Júnior;

Fátima Keiko Ishitani, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Vera Cintia Alvarez;

Ana Paula Simões Silva, na vaga decorrente da aposentadoria de José Carlos da Fonseca Junior; Márcio Fagundes do Nascimento, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Paulo Cesar de Camargo;

Carlos Luís Dantas Coutinho Perez, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de João Luiz de Barros Pereira Pinto; e Michel Arslanian Neto, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Hermano Telles Ribeiro;

– A Ministro de Segunda Classe, os seguintes Conselheiros:

Luís Guilherme Nascentes da Silva, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Cláudio César Rodrigues do Nascimento;

Jonas Guimarães Ferreira, na vaga decorrente da promoção de Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos;

João Batista do Nascimento Magalhães, na vaga decorrente da promoção de Fabio Vaz Pitaluga;

Lincoln Bernardes Júnior, na vaga decorrente da promoção de Miguel Griesbach de Pereira Franco;

Emerson Coraiola Yinde Kloss, na vaga decorrente da promoção de Fátima Keiko Ishitani;

Félix Baes Baptista de Faria, na vaga decorrente da promoção de Ana Paula Simões Silva; Patrícia Barbosa Lima Côrtes, na vaga decorrente da promoção de Márcio Fagundes do Nascimento;

Marcelo Ramos Araújo, na vaga decorrente da promoção de Carlos Luís Dantas Coutinho Perez; e Olympio Faissol Pinto Junior, na vaga decorrente da promoção de Michel Arslanian Neto;

– A Conselheiro, os Primeiros-Secretários:

Ney Artur Gonçalves Canani, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Leonardo Lott Rodrigues;

Sérgio Paulo Benevides, na vaga decorrente da promoção de Luís Guilherme Nascentes da Silva;

Rodrigo Maffei Libonati, na vaga decorrente da promoção de Jonas Guimarães Fe r r e i r a ; Felipe Rodrigues Gomes Ferreira, na vaga decorrente da promoção de João Batista do Nascimento Magalhães; Rodrigo de Macedo Pinto, na vaga decorrente da promoção de Lincoln Bernardes Júnior;

Durval Luiz de Oliveira Pereira, na vaga decorrente da promoção de Emerson Coraiola Yinde Kloss;

Fábio Cereda Cordeiro, na vaga decorrente da promoção de Félix Baes Baptista de Faria; Melina Espeschit Maia, na vaga decorrente da promoção de Patrícia Barbosa Lima Côrtes; Denis Ishikawa dos Santos, na vaga decorrente da promoção de Marcelo Ramos Araújo; e Flávio Campestrin Bettarello, na vaga decorrente da promoção de Olympio Faissol Pinto Junior.

– O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar formulado por 10 deputados federais do Partido Social Liberal (PSL) contra a nomeação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa.

– O presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega, disse ver “com muita preocupação” a demissão do grupo da Lava Jato na PGR. “Vemos com muita preocupação as constantes saídas de procuradores do grupo da Lava Jato, pois isso prejudica as atividades em curso. De outra ponta, é preciso resguardar a independência funcional de todos os membros do MP. Qualquer mácula nesse princípio fundamental, na independência em nossa atuação, não prejudica apenas o Ministério Público, mas a sociedade brasileira”.

– Nomeado: MATEUS JUNIO ARAUJO RODRIGUES, assessor técnico na Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Designada: FÁTIMA DA SILVA DIAS, coordenadora da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.

– Dispensado: ALBERTO RODRIGUEZ ARDILA, coordenador de Astrofísica, do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, deste Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.


– Autorizar a requisição, ANDRÉ LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS, Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPQ , para exercer suas atividades na Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos, do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.

– Nomeado: FÁBIO WILLIAMS DE SOUSA, Policial Rodoviário Federal, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal.

– Exonerado: WASHINGTON CLARK DOS SANTOS e diretor de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.

– Pediu as contas: ROBSON FERREIRA POLITO, chefe da Assessoria de Gestão de Riscos do Departamento Penitenciário Nacional.

– Nomeado: LÍCIO JOAQUIM DA SILVA RÊGO, chefe da Assessoria de Gestão de Riscos do Departamento Penitenciário Nacional.

– Nomeada: NATHALIA SILVA DOS SANTOS, assessora técnica da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Designado: DOUGLAS SAMPAIO FRANCO, substituto do cargo de diretor do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Exonerado: LUCAS CARDOZO DALLÓ, do cargo de coordenador-geral de Desenvolvimento do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Exonerado: ARLITON GRANGEIRO MEZZETH ALENCAR, do cargo de coordenador-geral de Projetos e Processos da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional da Secretaria-Executiva deste da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Nomeado: JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO, consultor jurídico do Quartel General da Saúde.

– Delegada competência ao servidor FLÁVIO WERNECK NOCE DOS SANTOS, assessor Especial do Ministro para supervisionar e coordenar as atividades da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro do Quartel General da Saúde.

– Nomeada: MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET, para exercer o cargo em comissão de assessor especial do Gabinete do Ministro do Meio Ambiente.

– Designado: GUSTAVO NABUCO MACHADO, coordenador-geral, de Assuntos Judiciais e de Pessoal, da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.

– Nomeada: JESSYCA HELLEN FERREIRA PAULINO FERNANDES, chefe de gabinete, da Secretaria Nacional do Audiovisual, da Secretaria Especial de Cultura.

– Designada: MUSA ASSUNÇÃO SANTOS, para exercer a função de coordenadora, do Gabinete da Secretaria Nacional do Audiovisual, da Secretaria Especial de Cultura.

Previdência Social