Idosos em casa-lar filantrópica terão mudanças no valor da contribuição

O Projeto de Lei (PL) 5789/19, de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), estabelece alguns critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição de participação dele no custeio de casas de repouso filantrópica. 

A proposta estabelece que idosos dependentes participarão com no máximo 70% do benefício previdenciário que recebem; idosos com dependência de até três atividades diárias, com até 85%; e idosos que requeiram assistência em todas as atividades ou comprometimento cognitivo, com até 100% 

A lei atual fixa 70% do benefício recebido pelo idoso como teto de participação, independentemente de sua condição. 

O parlamentar explica que os gastos da internação de um idoso em entidades filantrópicas variam de acordo com o grau de dependência no dia a dia. 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e de Cidadania. 

*Fonte: Agência Câmara 

 

 

Previdência Social