Idosa que teve desconto indevido de empréstimo em aposentadoria será indenizada

Não é permitido a um estabelecimento bancário promover descontos mensais na aposentadoria de um cliente sem autorização e sem prova do empréstimo consignado. Com esse entendimento, a Justiça atendeu a um pedido de uma idosa que teve descontadas mensalmente na folha de pagamento parcelas de empréstimo que não havia contratado. A decisão fixou danos morais de R$ 5 mil. Essas informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

No ano de 2011, a idosa recorreu a um empréstimo no valor de R$ 4,8 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 80. Assim que pagou a 17ª prestação, ela contraiu novo empréstimo de R$ 2,3 mil para “refinanciar” o contrato anterior. O banco passou a descontar parcelas de R$ 76, porém continuou a debitar os R$ 80. Em sua defesa, a idosa afirmou que esses descontos eram lícitos, pelo valor acumulado ter sido combinado por mais 60 meses.

O relator, desembargador Monteiro Rocha, concluiu que o banco não provou a origem dos dois descontos de forma acumulada e que se limitou a trazer aos autos contrato adesivo, mas nada acerca dos descontos questionados pela autora.

 

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