Horário especial para servidor público com deficiência

A partir de agora os servidores públicos com deficiência podem cumprir jornada de trabalho em horário especial, sem a necessidade de compensação. O projeto que estabelece essa nova regra foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A medida vale para os empregados públicos com deficiência que atuem em qualquer órgão da Administração Pública Federal, bem como em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, incluindo as subsidiárias, e fundações públicas.

Previdência Social