Hora extra superior ao da CLT não se aplica a empregado público

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul em São Paulo.

Com a justificativa de que esse percentual não se aplica a empregado de entidade de direito público.

Previdência Social