Governo restringe por 30 dias entrada de estrangeiros no país

Os ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, publicaram em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (12), a Portaria 518/2020, que trata da restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

De acordo com a Portaria, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. As restrições não se aplicam ao: I – brasileiro, nato ou naturalizado; II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; V – estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório; e VI – transporte de cargas.

As restrições não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

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