Governo redistribui gratificações temporárias 

Decreto nº 10.334/2020, publicado na sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um novo quantitativo máximo de concessão de gratificação para o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (Sisp), cujo órgão central é o Ministério da Economia (ME). 

O decreto tem o objetivo de contribuir para a transformação digital do governo brasileiro. O mesmo altera o quantitativo máximo de concessão da Gsiste, mas não cria novas gratificações, nem aumenta a despesa.

A iniciativa reforça o órgão central do Sisp, ao qual caberá agora a regulamentação das atividades que devem ser desempenhadas pelos servidores que forem ser designados para receber a gratificação. 

As Gsistes foram remanejadas de três sistemas: de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); de Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg); e de Serviços Gerais (Sisg) para o Sisp.

De acordo com a Lei nº 11.356/2006, somente servidores públicos efetivos podem receber a Gsiste. Ainda segundo a lei, existe um limite para o recebimento desta gratificação, que não pode ultrapassar os valores máximos estabelecidos. Nesse caso, ficam excluídas as vantagens pessoais e o valor pelo exercício de cargo ou função comissionada, conforme o estabelecido no artigo 16 da lei.

A redistribuição das gratificações gerou uma mudança também no quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida a Gsiste em cada um desses sistemas nos órgãos centrais. Isto foi realizado sem alterar as 1.623 nomeações já permitidas no Anexo III do Decreto nº 9.058/2017. Como a quantidade já estava prevista no orçamento, a medida não gera aumento de despesa.

*Com informações, Blog do Servidor 

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