Governo publica lei que anistia multas de partidos políticos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lei n° 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicam o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política.

 

Mudanças

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumpria a regra estava sujeito a multa. Com a lei sancionada pelo presidente, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.

O único veto feito ao projeto que veio do Congresso Nacional foi ao trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional “que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados ao partido político”.

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