Governo publica decreto com exigências para cargos e funções comissionados

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9727/2019, que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na administração federal direta, autárquica e fundacional.

O decreto, que entra em vigor no dia 15 de maio, atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo.

Os critérios definidos no texto são: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Segundo o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita. A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”, ressaltou Wagner Rosário.

O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, esclareceu que atuais ocupantes de cargos, funções e os nomeados até 15 de maio poderão continuar nos cargos, mesmo que não atendam aos critérios.

“Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, explicou Uebel.

Porém, critérios como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública, além da exigência de títulos acadêmicos poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado.

 

 

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