Governo prorroga prazo para redução de jornada de trabalho e salário

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, através do Decreto 10.517/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (14), prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020.

Sendo assim, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

De acordo com o Decreto, os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Em relação ao empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, este fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazos, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere a Lei nº 14.020, de 2020.

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