Governo prorroga prazo cumprimento de parâmetros do RPPS

O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), a Portaria 21.233/2020, que altera o art. 1º da Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Norma, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o prazo para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das seguintes medidas:

a) vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;

b) vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

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