Governo muda financiamento da Previdência e oficializa a desoneração que não será paga pelo Tesouro

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 80.  …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

  • O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará:

I – para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e

II – para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.

  • Para fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º, serão consideradas as informações prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Vejam a Exposição de Motivos, revogando a compensação pela União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social pela desoneração da folha:

EM nº 00015/2021 MTP Brasília, 30 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submetemos a sua apreciação proposta de Medida Provisória que pretende revogar a necessidade de compensação pela União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), pela desoneração da folha de pagamentos, de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011. Para tanto, a proposta revoga o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da referida lei.

  1. A proposta decorre do fato de que a compensação ao FRGPS da redução de receitas em função da desoneração da folha de pagamentos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, demonstrou-se ao longo dos anos uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário e insuficiente para os fins que se buscava, que era o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, pelo menos na modalidade urbana.
  2. Trata-se de apuração inadequada porque o Tesouro Nacional já complementa o orçamento do Fundo do RGPS com dotações do Orçamento Fiscal, além do orçamento da Seguridade Social, tendo em vista que o déficit do RGPS, mesmo após a Reforma Previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, é muito superior à receita que o Tesouro repassa referente à compensação da desoneração da folha. Em 2020 o déficit do RGPS ficou em R$ 259,1 bilhões, mesmo com a receita de R$ 9,4 da desoneração da folha. Se considerarmos apenas a previdência urbana, o déficit em 2020 foi de R$ 133 bilhões. Em 2021, até outubro, o déficit da previdência urbana já somava R$ 127 bilhões.
  3. Com efeito, a compensação pela desoneração da folha trata-se de despesa intraorçamentária e sem impacto primário, objetivando apenas evidenciar a existência de uma renúncia na apuração do resultado do RGPS. Convém destacar, ainda, que há outras renúncias previdenciárias que impactam o resultado do RGPS em volume muito maior que desoneração da folha de pagamentos, como é o caso do Simples Nacional e das entidades filantrópicas, dentre outras. Em 2019 essas desonerações somaram R$ 47,3 bilhões, enquanto a desoneração da folha somou R$ 10,2 bilhões.
  4. Nesse sentido, nos parece mais adequado, ao invés de manter uma despesa inadequada, definir que o resultado do RGPS será apurado pelo Ministério do Trabalho em Previdência, para efeito da aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluindo todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha de pagamentos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Deste modo, a proposta adiciona os §§1º e 2º ao art. 80 da Lei nº 8.212/1991, prevendo-se que o Ministério do Trabalho e Previdência divulgará mensalmente o resultado financeiro do RGPS, com e sem renúncias previdenciárias.
  5. Tendo em vista que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil já realiza a apuração das renúncias previdenciárias, que inclusive constam do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que é anexado ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a proposta prevê que a apuração das renúncias que constarão do resultado do RGPS serão realizadas por aquele órgão. Assim, a proposta garante maior transparência à apuração do resultado do RGPS, reforçando iniciativas como o DGT e evidenciando-se as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.
  6. A presente proposta é fundamental para garantir a sanção do Projeto de Lei nº 2.541/2021, que tem como objetivo prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011 e o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins Importação, de que trata a Lei nº 10.865/2004.
  7. Conforme Parecer final do relator do referido projeto de lei no Plenário do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo, a prorrogação da renúncia é relevante, pois: “a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.”
  8. O referido parecer também aponta a urgência da medida. No entanto, tendo em vista que o PLN nº 19/2021 (PLOA 2022) não previu orçamento para a despesa referente à compensação para a desoneração da folha, a presente medida torna[1]se necessária para a sanção do PL nº 2.541/2021, que prorroga a desoneração da folha, o que justifica a urgência e a relevância da Medida.
  9. A presente proposta, ao revogar a necessidade de compensação pela desoneração da folha ao FRGPS, tornará desnecessária a previsão de dotação orçamentária, tendo em vista que assim como as demais renúncias previdenciárias, terá impacto apenas sobre a receita e não sobre a despesa. Assim, verificam-se as razões de relevância e urgência da presente proposta. 11. São essas, Senhor Presidente, as razões que justificam a urgência do encaminhamento da presente Medida Provisória à sua apreciação.

Respeitosamente, ONYX DORNELLES LORENZONI

 

COMUNICADO 1

Governo edita MP que trata da divulgação do resultado financeiro da Previdência

A divulgação será feita mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A MP também determina que serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia

Na volta do recesso, o Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.093/2021, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Conforme o texto da MP, pulicado em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro, a divulgação do resultado será feita mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. A MP também determina que, para fins de apuração das renúncias previdenciárias, serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia.

As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

*Fonte: Agência Senado

COMUNICADO 2

Paim critica MP sobre divulgação mensal do resultado da Previdência

No final do ano passado, o governo federal editou a MP 1.093/2021, medida provisória que determina a divulgação mensal dos resultados financeiros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entre outros itens, a medida prevê que, para se verificar o equilíbrio financeiro do regime, serão consideradas receitas e renúncias previdenciárias. O senador Paulo Paim criticou a MP, argumentando que ela não permitirá a transparência dos resultados. “O que irá aparecer na contabilidade pública no longo prazo será mais um rombo do RGPS. Isso nos preocupa muito, e pode vir por trás dessa história toda a tal de capitalização. É mais uma esperteza do governo; uma pedalada fiscal, [que] objetiva apenas dispensar a previsão orçamentária da compensação mês a mês das perdas da arrecadação para o RGPS decorrentes da prorrogação da desoneração da folha”.

*Fonte: Agência Senado

SERROTE

Em desabado, a ministra Cármen Lúcia do STF, afirmou que “os brasileiros a cada dia têm que escolher qual ferida vão que acudir e isso não é o que representa a sociedade justa e livre, uma vez que as violências e chagas sociais continuam a contracenar com todos os cidadãos. “A declaração foi dada na abertura do seminário “Por estas e por outras”, que tem o objetivo de debater a justiça pelo olhar de mulheres. Idealizado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além da ministra aposentada Ellen Gracie. Oportunidades de trabalho, acesso à saúde, desigualdade de gênero e violência contra a mulher estão entre os temas abordados durante as palestras.

MIRANTE

 

– O ministro Paulo Guedes recebeu representantes do Sindifisco (Sindicado Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). A reunião foi longa, mas acabou sem consenso. O presidente do Sindifisco, Isac Falcão, disse que o ministro não apresentou nenhuma proposta concreta para a categoria. Segundo Falcão, Guedes reconhece os pleitos, mas disse que este não é o momento para discutir a regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais, por causa das restrições. Sem acordo com Guedes, auditores vão endurecer mobilização e não vão desistir da operação-padrão que tem atrasado a liberação de cargas nas fronteiras brasileiras.

 

– Os servidores da Receita Federal puxaram o bonde de uma greve geral para o dia 18,01, terça feira. Cerca de 1.288 servidores da Receita entregaram seus cargos de chefia em protesto. O número é mais da metade de todos os cargos de chefia do setor, que chegam a 2.000. Esses funcionários continuam sendo servidores, recebendo salários, mas abriram mão da comissão destinada aos cargos de chefia. Outras categorias também começaram a se mobilizar. Segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa os funcionários públicos federais, cerca de 19 categorias devem aderir à paralisação prevista para o dia 18.

 

– Dados consolidados de audiência no ano passado reforçam o dos últimos cinco anos: tanto a TV aberta como a por assinatura continuam vendo seu público minguar, enquanto os serviços de streaming viraram o “novo entretenimento” da família brasileira (ao menos daquelas que têm banda larga). Os dados se referem à medição feita pela Kantar Media nas 15 maiores regiões metropolitanas do país.

Quase sem exceção, na comparação de 2020 com 2021, todas as emissoras abertas perderam pontos de ibope e “share” (participação de cada uma no universo de TVs ligadas).

A “exceção” é a Record, que ficou no zero a zero (nem ganhou e nem perdeu público no ano passado). A “campeã” em perda de “share” foi a Rede TV (-26%), seguida pelos canais pagos (-21%), SBT (-15%), Band (-12%) e Globo (-6%).

 

– Na contramão disso a Kantar identificou mais um ano de disparada no consumo de vídeos e streamings nos lares brasileiros (+24%). Não é possível afirmar que estão sendo feitas mais assinaturas, mas os números mostram que, quem adquire esses serviços, faz uso dele em toda sua plenitude.

Ou seja, o modelo de assistir o que se quer quando der na telha do telespectador parece ser o futuro que condenará (no longuíssimo prazo, diga-se) a programação linear.

Sempre importante relembrar que esses dados abordam um grande recorte do consumo de TV, mas não de toda a população. Como esta coluna antecipou em outubro de 2020, ao menos 80 milhões de brasileiros estão alijados de serviços de banda larga e só têm a TV aberta como entretenimento caseiro.

 

– O Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde aprovou resolução dispondo sobre a Estrutura de Plano de Cargos, Salários e Benefícios para os profissionais médicos de família e comunidade e tutores médicos da atenção primária participantes do Programa Médicos pelo Brasil. O ministério da Saúde não sabe quantos médicos tem nos seus quadros nem quantos médicos trabalham no setor público de União estados e municípios.  Não há informação confiável sobre quadros públicos próprios nem terceirizados nem quarteirizados. Estima-se em 200 mil mas ninguém quer clarear a situação que tem muitos políticos envolvidos no fornecimento de mão de obra médica e paramédica. A roubalheira ´tão grande quanto a da logística no Ministério da Saúde.

 

– O presidente da Agencia para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, ADAPS, sr. RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, com a sua resolução de 17 artigos e quatro anexos, instituiu uma nova teia de burocracia médica que vai dar o que falar, pois está reinventando a roda.

o Anexo 1.

Salário-base do médico de família e comunidade aprovado em todas as etapas de seleção, com quatro níveis de salário de R$12.600 a R$ 18.400

o Anexo 2

Bolsa-formação do profissional no período do curso de Formação de R$ 12.000

O Anexo 3

Bolsa-formação do profissional no período do curso de Formação R$ 12.000

O Anexo 4

Gratificação para localidade remota R$ 3.000 e Distrito Sanitário Especial Indígena R$ 6.000

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo:

– NOMEAR MARCOS LEAL RAPOSO LOPES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Oriental do Uruguai, removendo-o, ex officio.

– NOMEAR CLÁUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Berna.

– NOMEAR SUSAN KLEEBANK, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Hungria, removendo-a, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Genebra para a Embaixada do Brasil em Budapeste.

– NOMEAR SÔNIA REGINA GUIMARÃES GOMES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Tcheca, removendo-a, ex officio, do escritório financeiro em Nova York para a Embaixada do Brasil em Praga.

– NOMEAR MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia, removendo a, ex officio, da delegação permanente do Brasil em Genebra para a Embaixada do Brasil em Estocolmo.

– NOMEAR NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Estocolmo para a Embaixada do Brasil em Viena.

– NOMEAR POMPEU ANDREUCCI NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Equador, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Madri para a Embaixada do Brasil em Quito.

– NOMEAR JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Munique para a Embaixada do Brasil em Belgrado.

– JOSÉ ANTÔNIO MARCONDES DE CARVALHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Paraguai, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Viena para a Embaixada do Brasil em Assunção.

– NOMEAR ORLANDO LEITE RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Espanha e, cumulativamente, no Principado de Andorra, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Madri.

– Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no dia 22 de dezembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, República Argentina, para participar do Encontro de Ministras e Ministros da Saúde da América do Sul, com o objetivo de dialogar acerca da implementação de ações para atenuar os efeitos da grave crise sanitária internacional causada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) na região. Homologo.

Atos Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:

– DESIGNAR RONNEY AUGUSTO MATSUI ARAUJO substituto de Subchefe Adjunto Executivo, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR AUGUSTO CESAR DE BRITO NAYLOR Assessor Especial do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR DANILO CESAR CAMPETTI de Assessor Especial da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– NOMEAR DANILO CÉSAR CAMPETTI, Assessor Especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura.

– NOMEAR LAIS VITA MERCÊS SOUZA, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

– NOMEAR CLARISSE ELIZABETH FONSECA CRUZ, Diretora do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais da Secretaria da Amazônia e Serviços

Atos da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

DISPENSAR JULIANA LOPES DA SILVA, substituta do Diretor, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Aquicultura e Pesca.

– DESIGNAR BRUNO MACHADO QUEIROZ, substituto do Diretor, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Aquicultura.

Ato do Ministro de Estado da Infraestrutura Substituto:

Autoriza os afastamentos do País dos servidores, LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELO, Diretor de Planejamento e Pesquisa, , HENRIQUE OTTO COELHO, Chefe de Serviço da Unidade Local de Pelotas/RS, , EIDER GOMES DE AZEVEDO ROCHA, Chefe de Serviço de Planejamento e Projetos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, JAIRO DE JESUS RABELO, Chefe da Unidade Local de Marabá/PA, todos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), deste Ministério da Infraestrutura, para participarem na “101ª Reunião Anual do TRB – Transportation Research Board”, (Conselho de Pesquisa em Transportes), na cidade de Washington – DC, nos Estados Unidos da América, no período de 7 a 14 de janeiro de 2022.

Atos Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

– NOMEAR MARTA FIGUEREDO DA SILVA, Assistente, da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor da Diretoria de Atendimento.

– DISPENSAR NILSON DOS SANTOS, substituto de Chefe da Divisão de Educação Previdenciária, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Atendimento.

– DISPENSAR FRANCISCO ADELMO PASSOS DA MACENO, de Chefe da Divisão de Educação Previdenciária, da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Atendimento.

– DESIGNAR NILSON DOS SANTOS, de Chefe de Divisão de Educação Previdenciária, da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Atendimento.

– DISPENSAR, a contar de 14 de dezembro de 2021, MARCELO BARBOSA DE LIMA, Chefe da Seção de Comunicação Social, da Gerência-Executiva Maceió/AL.

– NOMEAR IVANA OLIVEIRA DE SOUSA, Chefe do Serviço de Apoio à Diretoria da Diretoria de Atendimento.

– DISPENSAR, a pedido, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DIAS, de Gerente da Agência da Previdência Social Bela Cruz, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

– DESIGNAR BÁRBARA LAVARDA DREWS, substituta de Gerente-Executivo Santa Maria/RS.

– DESIGNAR DAIANE AIRES MACHADO, substituta de Chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Santa Maria/RS.

– DISPENSAR ORLANDO MAXWELL MENDES, matrícula nº 1.268.382, CPF nº 098.787.XXX-19, da Função Gratificada, código FG 2, da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– DISPENSAR, a pedido, WELERSON FERNANDES LOPES, Técnica de Analista de Engenharia e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– DESIGNAR ORLANDO MAXWELL MENDES, matrícula nº 1.268.382, CPF nº 098.787.XXX-19, para exercer a Função Comissionada Técnica de Analista de Engenharia e Patrimônio, código FCT 2, da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– NOMEAR CLÁUDIO MACEDO PINA, Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Carreiras e Educação, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste:

– DESIGNAR RAMON ALVES LIMA, de substituto de Chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

– DESIGNAR WALDECI SANTOS DA SILVA, m Chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Serra, da Gerência-Executiva Vitória/ES.

– DESIGNAR WOLBERS THIAGO DE MESQUITA RODRIGUES, substituto de Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

– DESIGNAR ROLNEI DE SOUZA TOSLE Gerente da Agência da Previdência Social Taquaritinga do Norte, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

– DISPENSAR, a contar de 02 de outubro de 2019, DARYO ANTONIO DE FARIAS, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Jaraguá, da Gerência-Executiva Anápolis/GO.

– DESIGNAR GUSTAVO SCHWAICERSKI TRINDADE, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Alta Floresta, da Gerência-Executiva Sinop/MT.

– DISPENSAR CLAUDIONOR JORGE PULZ, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Limeira, 2, da Gerência-Executiva Piracicaba/SP.

– DESIGNAR LAURA FERREIRA DA SILVA, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Limeira, código FCPE 101.2, da Gerência-Executiva Piracicaba/SP.

– DESIGNAR UDERLI MENDES DE SOUZA, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Uruará, da Gerência-Executiva Santarém/PA.

– DESIGNAR CAMILA NAKANO DE TOLEDO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Guarapuava, da Gerência-Executiva Ponta Grossa/PR.

– DESIGNAR ERINALDO DE SOUSA CARNEIRO, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Catolé do Rocha, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

Ato do presidente do Supremo Tribunal Federal:

– DESPACHO Autorizo o afastamento do País, da servidora Fernanda Silva Pereira Motta Jannuzzi, Assessora de Assuntos Internacionais e Cerimonial Substituta do TSE, no período de 17 a 20 de dezembro de 2021, a fim de acompanhar o Ministro Benedito Gonçalves no Programa de Visitas Internacionais Presencial, organizado com vistas à segunda votação presidencial, que acontecerá na cidade de Santiago – Chile, no dia 19 de dezembro de 2021.

Previdência Social