Governo institui comitê de combate ao assédio e discriminação no serviço público

Por meio de duas portarias, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou o Decreto n° 12.122, que estabelece o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, lançado em julho, e o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD).

Uma portaria conjunta entre o MGI e a Controladoria-Geral da União também estabeleceu o Comitê Gestor do Programa, que visa promover, acompanhar e apoiar sua implementação.

“Desde o início, o governo tem lançado mão de diferentes iniciativas para melhorar a gestão de pessoas e das relações de trabalho no governo federal. Como parte desse trabalho, temos realizado esforços para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Ela também citou mudanças na plataforma FalaBR, de forma a acolher melhor denúncias de assédio e discriminação, garantindo o sigilo e proteção das vítimas.

O Plano Federal estabelece normas a serem seguidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a criação dos seus próprios planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação. Foi estabelecido um prazo de 120 dias para a aprovação e publicação de cada um dos planos setoriais.

“Este Plano traz uma grande novidade: a intenção coordenada de co-responsabilidade institucional sobre o tema. Além de aprimorar os mecanismos de denúncia, estamos estruturando uma perspectiva de ações institucionais que não dependem exclusivamente da denúncia, mas que nos preparem para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já deflagradas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição”, afirmou o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.

Entre os objetivos do Plano, está o fomento da gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, de forma a promover a escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, mitigando, assim, os riscos psicossociais da violência no trabalho.

A medida se aplica tanto aos servidores federais quanto aos empregos públicos e terceirizados.

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