Governo gastou até agora com a pandemia 22% dos R$ 252,5 bilhões liberados

Dados são da Secretaria do Tesouro Nacional

O governo federal gastou até agora pouco mais de 22% dos R$ 252,5 bilhões liberados para o combate à pandemia da Covid-19. As despesas pagas até 27 de abril somam R$ 56,5 bilhões, conforme página da internet com o monitoramento dos gastos da União com o novo coronavírus. Os dados são atualizados pela Secretaria do Tesouro Nacional com base nas informações do último dia útil.

O Congresso Nacional pretende lançar iniciativa semelhante, como parte dos trabalhos da comissão mista de deputados e senadores que acompanha a atuação do poder público durante a pandemia. O colegiado foi criado por meio do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no País, com validade até dezembro.

O portal Siga Brasil, mantido pelo Senado, também traz um levantamento sobre esses gastos na página destinada ao cidadão, mas com um pequeno atraso nos dados. O Siga Brasil reúne informações sobre o Orçamento da União e permite acesso amplo e facilitado ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e a outras bases de dados sobre planos e orçamentos públicos.

Desembolsos


A página do Tesouro Nacional foi lançada no último dia 16. Além do valor global, diz o Tesouro, será possível verificar os desembolsos por programa. Por enquanto estão disponíveis para consulta os dados do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade; a ajuda a entes federados; o benefício para manutenção de emprego e renda; o financiamento da folha de pagamento; e outras despesas adicionais na saúde.

A maior parte dos recursos são oriundos de créditos extraordinários criados por meio de 15 medidas provisórias em tramitação no Congresso. Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário, destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

*Com informações, Agência Câmara

Recursos previstos em medidas provisórias contra a pandemia de Covid-19 já somam 252,3 bi

Veja a distribuição dos recursos de crédito extraordinário para combater a Covid-19 e os efeitos da crise na economia

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Projeto Transformação Digital: INSS divulga diretrizes celebrar acordos.

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Estabelece diretrizes e orientações para celebração de Acordos, e aprova modelos-padrão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.001968/2019-56, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para celebração, gestão, expansão, manutenção, acompanhamento e supervisão de Acordos de Cooperação Técnica – ACT.

Art. 2º Para fins desta Portaria entende-se por:

I – ACT por adesão: Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o INSS e Entes da Federação Brasileira para fins de atendimento ao cidadão, tendo em vista o INSS Digital;

II – ACT para fomento: Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre as associações de Órgãos ou Entes da Federação Brasileira e os Entes da Federação Brasileira, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando o fomento e o auxílio na divulgação do ACTadesão e de seu Termo de Adesão; e

III – Termo de Adesão: é a adesão por parte dos Entes da Federação Brasileira a um ACTadesão vigente.

CAPÍTULO I

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA POR ADESÃO

Art. 3º O ACTadesão tem como objeto:

I – a recepção de documentos; e

II – o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem serviços presenciais.

§ 1º Poderão celebrar ou aderir o ACTadesão os Órgãos e Entes da Federação Brasileira.

§ 2º A Adesão ao ACTadesão, por parte dos Entes da Federação Brasileira, ocorrerá de forma voluntária, mediante assinatura do Termo de Adesão – Anexo IV, e implicará na aceitação integral das condições pactuadas.

§ 3º Os Entes da Federação Brasileira que celebrarem ou aderirem ao ACTadesão não terão acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo de seus servidores, nem ao resultado do cruzamento de dados cadastrais.

§ 4º A execução do ACTadesão não será remunerada, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.

Art. 4º A celebração do ACTadesão, nos termos desta Portaria, deve ser regularmente instruída, possuindo processo administrativo gerado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com atribuição de Número Único de Protocolo – NUP, devendo constar, obrigatoriamente:

I – manifestação expressa de interesse do partícipe público acordante ou aderente;

II – comprovação da adequação do objeto do ajuste à missão institucional do Órgão ou Ente da Federação Brasileira acordante ou aderente;

III – cópia do ato que outorga ou delega competências ao representante legal para firmar o ajuste;

IV – prova da regularidade previdenciária do Ente da Federação Brasileira acordante ou aderente, mediante comprovação de inexistência de débitos relativos às contribuições devidas ao INSS e Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;

V – despacho técnico, conforme Anexo VIII – Estudo de Viabilidade Técnica, contendo a avaliação de conveniência e oportunidade, bem como metas a serem atingidas, etapas do ACT, análise da viabilidade, potencial produtivo, função social, entre outros pontos sensíveis a serem analisados;

VI – nota técnica da área responsável pela operacionalização do ACT;

VII – parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE-INSS, podendo ser dispensado somente na superveniência de Manifestação Jurídica Referencial – MJR, editada nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014; e

VIII – todos os e-mails, ofícios e demais documentos concernentes ao ACT.

§ 1º A formalização do ACTadesão ocorrerá mediante sua subscrição, em conformidade com o Anexo I, que deverá ser acompanhada do Plano de Trabalho do ACTadesão – Anexo II.

§ 2º O ACTadesão, o ACTfomento, seus respectivos Planos de Trabalho e o Termo de Adesão não poderão ter suas cláusulas alteradas, senão em virtude do cumprimento de Lei ou Decreto vigente.

§ 3º O Plano de Trabalho do ACTadesão, celebrado com Entes da Federação Brasileira, deverá conter capítulo com as seguintes informações:

I – identificação do objeto a ser executado, devendo ser explicitado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

II – descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

III – etapas ou fases de execução, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

IV – previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; e

V – definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

(segue: veja a íntegra no DOU, de 04.05.2020)

COMUNICADO 2

GT para elaboração e execução de plano de ação para o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado até 22 de maio de 2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser antecipado ou prorrogado, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica instituído grupo de trabalho responsável pela elaboração e execução de plano de ação para o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, com os seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: a) Benedito Adalberto Brunca – Diretor de Programa;

II – Representantes da Secretaria de Previdência: a) Elvis Gallera Garcia – Secretário-Adjunto de Previdência; b) Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo – Subsecretária da Perícia Médica Fe d e r a l ;

III – Representantes do INSS: a) Jobson de Paiva Silveira Sales – Diretor de Atendimento; b) Fábio Comanduci Nascimento – Coordenador-Geral de Reconhecimento de Direitos; c) Thiago Reis do Espírito – Coordenador-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário; d) José Carlos Oliveira – Superintendente Regional Sudeste I;

IV – Representante da DATAPREV: a) Márcia Azeredo Bezerra – Gerente de Conta.

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor de Atendimento do INSS e, na sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Reconhecimento de Direitos.

§ 2º O grupo de trabalho terá duração até que o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social seja restabelecido.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL Secretário Especial de Previdência e Trabalho NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Secretário de Previdência LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Serrote

Uma sugestão antes que seja tarde. Acabada a pandemia, seria bom que os equipamentos médicos sejam redistribuídos aos hospitais e UPAs do interior do Brasil mesmo que seja um pra cada. Informa-se que nove municípios da Grande São Paulo não têm hospital. Uma tragédia. Todos correm para São Paulo, capital. O mesmo acontece no chamado Entorno de Brasília, onde não se tem hospitais. O grave é que não tem hospitais nem públicos, nem privados, não tem privados porque o povo pobre não pode pagar plano de saúde. Nos Estados do Norte, por suas distâncias, seria um grande desafogo para as populações locais e ribeirinhas.

Mirante

O general Eugênio Pacelli foi exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e mandado para reserva. O general Eugênio Pacelli, responsável pela elaboração de normas que facilitavam o rastreamento de armas e munição, e que depois foram revogadas por ordem do presidente Jair Bolsonaro, fez uma carta de despedida aos colegas em que defende as medidas implementadas por ele enquanto diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército. Pacelli teve a exoneração da diretoria e sua ida para a reserva publicadas no “Diário Oficial da União” (DOU) do dia 25 de março. A carta data de 13 de abril, foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta terça-feira (28), e teve o teor confirmado pelo G1.

Tanto a China como a Organização Mundial de Saúde estão sendo submetidas a denúncias sobre a gestão da pandemia de coronavírus. O presidente do Estados Unidos, Donald Trump, anunciou em abril a suspensão dos fundos destinados à OMS, mais de 400 milhões de dólares/ano, acusando a OMS de “defender ações do governo chinês e ajudar a China “a ocultar o perigo e a extensão do coronavírus”. França, Alemanha e Reino Unidos se associaram aos Estados Unidos para uma investigação independente.

Ao longo da última década, a China, que se tornará em breve o maior mercado de aviação do mundo, vem conseguindo reduzir a dependência de fabricantes ocidentais graças ao desenvolve sua própria indústria aeronáutica. Os aviões fabricados pela Commercial Aircraft Corporation da China – ou Comac – receberam muitas críticas. Especialistas avaliam que dificilmente os jatos fabricados na China conseguirão rivalizar com os da Boeing e da Airbus no curto prazo. Mas estima-se que, com o tempo, uma Comac apoiada pelo Estado – parte da ampla estratégia da China para fabricação de alta tecnologia – poderia desafiar o domínio do setor.

Pelo menos seis projetos em análise na Câmara dos Deputados visam suspender o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano ou adiar a realização das provas. Na quarta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu liminar que determinava a adequação do calendário de provas presenciais do Enem às mudanças impostas pela pandemia da Covid-19, o que adiava a realização do exame.Com isso, as provas presenciais seguem marcadas para 1º e 8 de novembro, conforme previsão do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Já o Enem digital está previsto para 22 e 29 de novembro. Quatro projetos de decreto legislativo suspendem os editais de convocação do Enem Impresso e do Enem Digital, publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Central dos servidores


– O presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão foram à posse do general gaúcho General-de-Exército Valério Stumpf Trindade no Comando Militar do Sul (CMS). Presentes a Alta Cúpula Militar incluindo o Gen Ex Leal Pujo, Comandante do Exército e Ministro da Defesa Fernando Azevedo

– No Forte Pantanal, foi marcada por uma solenidade diferente das tradicionalmente realizadas nos Comandos Militares de Área. No salão de honra, o novo Comandante Militar do Oeste, General de Exército Fernando José Sant’ana Soares e Silva, foi saudado pelo Comandante do Exército, General de Exército Edson Leal Pujol, que presidiu a solenidade.

– Dispensada a servidora JULIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA SAMPAIO, substituta do Coordenador de Cooperação Técnica Internacional, da Coordenação-Geral de Planejamento, da Diretoria de Cooperação Técnica, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Cidadania, substituída por ALICE AMARAL DE CAMPOS GARCIA.

– Pediu o boné: VICTORIA OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSE, chefe de Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), autarquia vinculada a este Ministério do Desenvolvimento Regional.

– Nomeado: PEDRO HENRIQUE COSTA COELHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

– Nomeado: MACIEL SOARES OLIVEIRA, assistente, técnico da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

– Nomeada: GERMANA KARLA PEREIRA RAMALHO, assistente da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

– Nomeado: ADI BALBINOT JUNIOR, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

– Nomeado: LUIZ SIMÃO STASZCZAK, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional do Ministério da Educação.

– Pediu o boné: GUSTAVO FACUNDO ARANTES, da função de assessor técnico da Assessoria de Comunicação do Gabinete deste Ministério do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Removido ex officio JOSÉ GILBERTO SCANDIUCCI FILHO, conselheiro da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Rabat para a Secretaria de Estado.

– Mudanças no Ministério da Saúde:

Nomeado: DENIZAR VIANNA ARAUJO, para exercer o cargo de assessor especial do Ministro de Estado da Saúde.

– Exonerada: MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA coordenadora-geral do Complexo Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

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Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social