Governo estabelece normas para apresentação e análise de declaração de bens

O Governo Federal, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (10), o Decreto 10.571/2020, que dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal. O Decreto estabelece as normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses e aplica-se a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

As declarações serão apresentadas, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União. Essas, poderão ser substituídas por autorização, em meio eletrônico, de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas apresentadas pelo agente público à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

As declarações serão apresentadas, conforme o caso: I – no ato da posse ou da contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal; II – no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente ou superior à Função Comissionada do Poder Executivo de nível 5; III – no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano; IV – na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo; e V – anualmente.

De acordo com o Decreto, poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar e, quando cabível, processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a declaração.

Em relação as declarações sobre conflitos de interesses, são obrigados a apresentar à Comissão de Ética Pública: I – os Ministros de Estado; II – os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS; e III – os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.

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