Governo está regulamentando MP

Contratação de aposentados com mais de 65 anos, para atuar no represamento do INSS e no pente-fino das perícias médicas custarão R$ 160 mi

 

Vejam alguns enunciados da MP:

Ementa:- Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. (Há “jabutis” na MP como o Programa de Parceria de Investimentos). 

  • 10. A contratação dos professores substitutos de que tratam os incisos IV e VII do caput é limitada ao regime de trabalho de vinte ou quarenta horas.” (NR).

“Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos do disposto nesta Lei será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público.

  • 1º Prescindirá de processo seletivo a contratação para atender às necessidades decorrentes de:

I – calamidade pública;

II – emergência em saúde pública;

III – emergência e crime ambiental;

IV – emergência humanitária; e

V – situações de iminente risco à sociedade.

  • 2º A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante, a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 2º, e nos casos previstos nas alíneas a, d, e, g, l, m e o do inciso VI e no inciso VIII do caput do art. 2º, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise de currículo.” (NR).

“Art. 3º-A A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição.

  • 1º O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que conterá, no mínimo:

I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

II – os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;

III – as atividades a serem desempenhadas;

IV – a forma de remuneração, observado o disposto no art. 3º-C; e

V – as hipóteses de rescisão do contrato.

  • 2º Nos termos do disposto neste artigo, não haverá contratação de pessoal:

I – aposentado por incapacidade permanente; ou

II – com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

  • 3º As atividades a serem desempenhadas pelos contratados poderão ser:

I – específicas, quando se tratar de atribuições exclusivas ou que exijam formação especializada, inerentes às atribuições que o aposentado exercia à época em que era titular de cargo efetivo, situação na qual a contratação será restrita aos que se aposentaram em determinada carreira ou cargo; ou

II – gerais, quando passíveis de serem exercidas por servidor titular de cargo efetivo de qualquer carreira ou cargo.”(NR)

” Art. 3º-B Estendem-se ao pessoal contratado nos termos do disposto no art. 3º-A as atribuições da respectiva carreira ou cargo necessárias ao desempenho das atividades objeto do contrato, quando se tratar de atividades específicas, nos termos do disposto no inciso I do § 3º do art. 3º-A. “(NR)

“Art. 3º-C O contratado nos termos do disposto no art. 3º-A terá metas de desempenho e, conforme definido no edital de chamamento público, o pagamento será efetuado de acordo com:

C I – a produtividade, com valor variável, hipótese na qual a prestação de serviços poderá ser feita nas modalidades presencial, semipresencial ou teletrabalho; ou

II – a duração da jornada de trabalho, com valor fixo, não superior a trinta por cento da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenhem atividade semelhante.

Parágrafo único. O pagamento do contratado nos termos do disposto no art. 3º-A:

I – não será incorporado aos proventos de aposentadoria;

II – não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III – não estará sujeito à contribuição previdenciária a que se refere o art.  da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.”(NR)

” Art. 3º-D A contratação de que trata o art. 3º-A consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-administrativo temporário para a realização de atividades, específicas ou gerais, em órgãos ou entidades públicas, e não caracteriza ocupação de cargo, emprego ou função pública. “(NR)

“Art. 3º-E Aplicam-se ao contratado nos termos do disposto no art. 3º-A somente as disposições dos Títulos IV e V da Lei nº 8.112, de 1990.

  • 1º Não se aplicam à contratação por tempo determinado efetuada nos termos do disposto no art. 3º-A as disposições desta Lei que sejam com ela incompatíveis, em especial o disposto nos art. 6º, art. 7º, art. 11 e art. 16.
  • 2º O aposentado de que trata o art. 3º-A receberá exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis a servidores públicos federais:

I – diárias;

II – auxílio-transporte; e

III – auxílio-alimentação.”(NR)

“Art.4º ……………………………………………………………………………

I – seis meses, nos casos previstos nos incisos I e II, na alínea r do inciso VI e nos incisos IX e XIII do caput do art. 2º;

II – um ano, nos casos previstos nos incisos III e IV, nas alíneas d, f e q do inciso VI e no inciso XII do caput do art. 2º;

…………………………………………………………………………………………………………………………..

V – quatro anos, nos casos previstos no inciso V e nas alíneas a, g, i, j, n, o e p do inciso VI do caput do art. 2º.

  • 1º É admitida a prorrogação dos contratos:

I – nos casos previstos no inciso IV e nas alíneas b, d e f do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda dois anos;

II – nos casos previstos no inciso III e na alínea e do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda três anos;

III – nos casos previstos no inciso V e nas alíneas a, h, l, m e n do inciso VI do caput art. 2º, desde que o prazo total não exceda quatro anos;

so VI e no inciso XII do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda cinco anos;

V – nos casos previstos nos incisos VII, VIII e XI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda seis anos;

VI – nos casos previstos nos incisos I e II, na alínea r do inciso VI e nos incisos IX e XIII do caput do art. 2º, pelo prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades preventivas ou à superação das situações de calamidade pública, de emergência em saúde pública, de emergência ambiental e de emergência humanitária, desde que o prazo total não exceda dois anos; e

VII – no caso previsto na alínea o do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda oito anos.

  • 2º Nas hipóteses em que a necessidade temporária de excepcional interesse público seja atendida por meio de contratação por tempo determinado, nos termos do disposto no art. 3º-A, o prazo máximo dos contratos, incluídas as suas prorrogações, será de dois anos.”(NR)

“Art. 5º As contratações serão feitas com observância à dotação orçamentária específica e com autorização prévia do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontre o órgão ou a entidade contratante, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal.

IV – nos casos previstos nas alíneas g, i, j, p e q do iniciação do irb cai mais de 20% após berkshire afirmar que não tem fatia na resseguradora.

 

Comunicado 

Eleições Geap 2020

Vote consciente e escolha aquele que te representa

 

Muito mais que um simples ato, o voto tem poder de mudar as situações que estão erradas, de dizer não para a corrupção e de apostar naqueles que realmente querem melhoria para a categoria. Em 31 de março a 6 de abril vote em quem luta pelos seus direitos. 

As eleições da GEAP – Autogestão em Saúde para o triênio 2020-2023 se aproximam e acontece de forma virtual, e presencial nas agências. Não se esqueça que para uma GEAP mais transparente você deve escolher bem os seus candidatos. 

Acesse o site www.eleicoesGEAP2020.com.br e acompanhe os próximos passos da campanha. 

Governo não faz concurso também para outros órgãos que terão aposentados

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 922/2020, que permitirá a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. O texto autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios. O texto aguardado desde o fim de janeiro, só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 02.03.2020. 

A medida atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público e enquadra nessa condição situações como aumento transitório no volume de trabalho, atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico, redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, e ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil. 

Além disso, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.

O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público. Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.

 

Mirante

 

Lo ultimo

 

– A informação de que a empresa do bilionário Warren Buffett tinha comprado ações do IRB circula no mercado desde a semana passada.

Arábia Saudita, Bahrein, Emirados Árabes, Hong Kong e Macau seguem Fed e cortam juros. Todos os bancos centrais adotaram corte de 0,5 ponto em suas taxas. 

Fras-Le, da Randon, tem prejuízo de R$ 3,2 milhões no 4º trimestre. Resultado da fabricante de lonas e pastilhas de freio foi afetado por queda da receita financeira, reflexo das controladas na Argentina e de efeitos atípicos.

Supermercados perdem disputa sobre sacola plástica. STJ entende que produto não gera créditos de ICMS.

Empresário Júnior Friboi volta à bolsa com IPO da Prima Foods. Empresa foi adquirida durante processo de recuperação judicial em 2014.

OLX Brasil compra Grupo Zap por R$ 2,9 bilhões. Se o negócio for aprovado, imóveis passam a ser a principal categoria da OLX. Atualmente é a segunda, atrás de carros

Construtora OAS encerra recuperação judicial.

PME Fundo de Bill Gates investe em óleo de palma sintético.

CSN deve apresentar resultado fraco em 2019 no balanço.

Número de contêineres que desembarcam na China cai de 50 mil para 2.000.

 

Entenda a queda de braço entre o Congresso e o Executivo. O Executivo terá R$ 90 bilhões para gastos não obrigatórios em 2020.  A Comissão de Orçamento colocou no orçamento R$ 46,0 bilhões para que deputados e senadores, em ano eleitoral, apliquem em seus redutos, sendo que do total R$ 9.5 bilhões são emendas individuais; 5,9 bilhões emendas de bancadas, R$ 700 milhões emendas das comissões e R$ 30 bilhões para que o relator da Comissão  distribua entre seus pares financiar a festa dos futuros prefeitos e vereadores.

 

Central dos Servidores

 

  • Com cartão de embarque NARLON GUTIERRE NOGUEIRA, secretário de Previdência, no período de 21 a 26 de março de 2020, inclusive trânsito a fim de participar da Fórum Internacional de Pensões 2020, organizado pela Conferência Interamericana de Seguridade Social – CISS, na Cidade do México, México. 

 

  • Foi instalado o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, composto por senadores. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi escolhido presidente; senadores Roberto Rocha (PSDB-MA) e Kátia Abreu (PDT-TO) vice-presidentes. senadores Flávio Arns (Rede-PR), Chico Rodrigues (DEM-RR), Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e Soraya Thronicke (PSL-MS), secretários.

 

  • A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado convocou   o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Fábio Wajngarten, para dar explicações sobre a denúncia de que teria recebido, por meio da empresa FW Comunicação e Marketing, da qual é sócio, dinheiro de emissoras de TV e de agências de publicidade contratadas pela própria secretaria, por ministérios e por estatais do governo. 

 

  • Aprovados pelo Senado Federal Paulo Marcos de Farias, Adiene Santos Lousada e Moacyr Rey Filho para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

  • Exonerado: WELINGTON COIMBRA, secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, substituído por SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ.

 

  • Exonerado, por necessidade do serviço, o vice-almirante FLÁVIO AUGUSTOVIANA ROCHA, Comandante do 1º Distrito Naval.

 

  • Designados os seguintes membros para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT:
  • REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública:
  • SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS, titular, em substituição a Cintia Rangel Assumpção;
  • Ministério da Educação:
  • ILDA RIBEIRO PELIZ, titular, em substituição a Edivar Ferreira de Noronha Júnior; e
  • FABRICIO STORANI DE OLIVEIRA, suplente, em substituição a Filipe Rocchetti Girardi;
  • Ministério da Saúde:
  • FRANCISCO DALY SCHNEIDER BERND, titular, em substituição a João Gabbardo dos Reis;
  • Secretaria-Geral da Presidência da República:
  • EDSON LEONARDO DALESCIO SA TELES, titular, em substituição a Bruno Santos Abreu Caligaris; e
  • LUCYNILA DE NORONHA BRAGA, suplente, em substituição a Eduardo Aggio de Sá; e
  • Secretaria de Governo da Presidência da República:
  • ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE MIGUEL, suplente, em substituição a Isabella Christine Vieira Cançado.

 

  • Nomear REGINA BLOIS DUARTE, de secretária especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

 

  • Afastamento do País do ministro de Estado do Meio Ambiente, com ônus, no período de 6 a 15 de março de 2020, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque e Washington, Estados Unidos da América, para participar de reuniões com o Grupo Estratégico Aspen, Conselho das Américas e representantes do Banco Mundial, bem como para realizar visita técnica a JP Morgan. 

 

  • Vassourada na área da Secretaria da Cultura, através da PR
  • Exonerados: PAULO CESAR BRASIL DO AMARAL do cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.
  • REYNALDO CAMPANATTI PEREIRA secretário da Economia Criativa da Secretaria Especial da Cultura.
  • RODRIGO MAXIMIANO JUNQUEIRA secretário de Difusão e Infraestrutura Cultural da Secretaria Especial da Cultura. 
  • CAMILO CALANDRELI secretário de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura.
  • MARCOS DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. 
  • DANTE HENRIQUE MANTOVANI presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

 

  • Mais vassourada na Secretaria da Cultura, através do Ministério do Turismo:
  • Exonerados: 
  • RICARDO FREIRE VASCONCELLOS diretor, do Departamento do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria da Diversidade Cultural.
  • EDNAGELA DOS SANTOS BARROSO DOS SANTOS diretora, do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural, da Secretaria da Diversidade Cultural. 
  • MAURÍCIO NOBLAT WAISSMAN coordenador-geral, da Política Nacional de Cultura Viva, do Departamento do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria da Diversidade Cultural. 
  • RAQUEL CRISTINA BRUGNERA chefe de Gabinete, da Secretaria da Economia Criativa, da Secretaria Especial da Cultura.
  • GISLAINE TARGA NEVES SIMONCELLI do chefe de Gabinete, código da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial da Cultura.
  • LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA diretor-executivo, da Fundação Nacional de Artes – Funarte.
  • Pediu o boné KENIA GONÇALVES SABINO coordenador-geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

 

  • Com cartões de embarque no Ministério da Agricultura:
  • LEANDRO DIAMANTINO FEIJÓ, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de Diretor de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de Participação na 77ª Sessão Regular do Comitê SPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) para acompanhar a Agenda permanente do Comitê, Sessão Informal e Sessão Temática e realizar reuniões bilaterais com delegações de diversos países, em Genebra, Confederação Suíça, no período de 14 a 20.3.2020. 
  • RAFAEL MOHANA DE CARVALHO REFOSCO, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Reunião da II Sessão do Mecanismo de Diálogo Brasil-Nigéria, em Abuja, República Federal da Nigéria, no período de 13 a 20.3.2020.
  • CARLOS ROBERTO DE CARVALHO FONSECA, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Reunião do Comitê de Política Regulatória da OCDE, em Paris, República Francesa, no período de 30.3 a 5.4.2020.
  • ESTER AGUIAR, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Curso sobre princípios e métodos de análise de risco de segurança alimentar, pela iniciativa BTSF da União Europeia, em Buenos Aires, República Argentina, no período de 22 a 27.3.2020.
  • Autoriza ALEXANDRE ALONSO ALVES, pesquisador, contratado pela EMBRAPA, lotado na Agroenergia, a afastar-se do País, com o objetivo de Proferir palestra sobre bioenergia em seminário e integrar a delegação Brasileira para participar dos debates do grupo de energia do G20 ESWG & CSWG, em Riade, Reino da Arábia Saudita, no período de 3 a 10.3.2020.

 

  • Nomeado: DANIEL RAMOS chefe de Assessoria, da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério da Cidadania.

 

  • Com cartão de embarque no BB: MARCELO OLIVEIRA ALEXANDRE, coordenador, a fim de participar da Conferência do Goldman Sachs em Londres (Inglaterra) e do NDR com o Bradesco em Edimburgo (Escócia), Amsterdam (Holanda) e em Paris (França). As despesas com passagens aéreas e hospedagens serão a cargo do Bco Depositário do Programa de ADR.

 

  • Nomeada: FERNANDA REGINA VILARES chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos. 

 

  • Pediu o boné ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, conselheiro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária –CNPCP.

 

Conheça o WhatsApp do Blog Anasps 

Atualize e salve o nosso número em seus contatos, para acesso ao conteúdo

Aviso: 

Você é leitor do Blog Anasps, e ainda não conhece o nosso WhatsApp? Então fique ligado! Solicitamos que atualizem e salvem em seus contatos o nosso novo número (61) 3322-7876. Com o aplicativo de mensagens instantâneas você garante facilidade no acesso aos conteúdos enviados. 

Vale ressaltar que, para abrir os links das matérias é necessário a atualização com o novo número, evitando assim, o bloqueio dos conteúdos. 

Aos leitores interessados em receber as notícias enviadas diariamente, solicitamos que nos envie um WhatsApp para incluirmos o seu contato em nossa lista de transmissão. Não havendo mais o interesse em receber, solicitar a retirada do seu número.


Jb Serra e Gurgel
imprensa.serra@anasps.org.br

 

Previdência Social