Governo edita MP que livra agente público de punição

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória Nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

A matéria foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, e como toda MP, já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

De acordo com o texto, os agentes públicos somente poderão ser culpabilizados nas esferas civil e administrativa ou se agirem com dolo (intenção de causar dano) ou se omitirem. A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou se houver conluio entre os agentes. Sendo assim, o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

A MP destaca ainda que considera erro grosseiro aquele caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Previdência Social