Governo edita MP que incentiva crédito a empresas com faturamento até R$ 300 mi

Trata-se de um novo tratamento de crédito tributário por diferenças temporais para canalizar recursos para o capital de giro de micro, pequenas e médias empresas

*Colaborou Denise Cavalcante

A Medida Provisória 992/2020, dispõe sobre a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE; o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio; o compartilhamento de alienação fiduciária; e a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

Com a edição da MP, fica instituído o CGPE, Programa destinado à realização, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019. O novo programa não contará com recursos públicos.

Ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de que trata o caput; e a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.

De acordo com o Banco Central, a MP permite que interessados em vender títulos privados ao BC, no âmbito da chamada “PEC de Guerra”, possam fazer isso sem apresentar a “documentação comprobatória de regularidade” perante ao poder público. A medida tem o objetivo de dar “efetividade e agilidade” às operações. “Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia.

A medida também permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde.

O prazo para apresentação de emendas se encerra nesta segunda-feira (20). A MP tem vigência até o dia 13 de setembro do corrente ano.

Previdência Social