Governo edita duas novas Medidas Provisórias de combate ao Coronavírus

MPs alteram alíquotas de contribuição aos serviços sociais do Sistema S, e suspende reajuste no preço dos medicamentos}
*Colaborou Denise Cavalcante

 

O chefe do Poder Executivo, presidente Jair Bolsonaro, publicou em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (31), duas Medidas Provisórias como ajuda no enfrentamento da crise do coronavírus.

A Medida Provisória 932/2020, altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (SISTEMA S). O texto permite que excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais: I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento; II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento; III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento.

De acordo com a medida, até 30 de junho de 2020, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição.

Já a Medida Provisória 933/2020 suspende o reajuste dos preços dos medicamentos que tinham reajuste previsto para entrar em vigor no início de abril.

O reajuste ficará suspenso pelo prazo de sessenta dias, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.

Por ter força de lei a medida já está em vigor.

Previdência Social