Governo define critérios sobre situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), trouxe a publicação da Instrução Normativa 54/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

No que diz respeito a obrigação de informar a ocorrência de greve, os órgãos e entidades do SIPEC deverão informar à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades, relatando o número de aderentes, a data de início e a data final da paralisação, por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve – SERG, localizado no domínio “gestao.planejamento.gov.br/greve”, onde efetivarão o registro das informações solicitadas.

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão processar o desconto da remuneração correspondente e proceder ao seu registro no assentamento funcional do servidor.

De Cordo com a IN, que entra em vigor em 1º de julho, facultativamente, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, poderão firmar Termo de Acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados a esse título, desde que com anuência do órgão central de SIPEC. O Termo de Acordo somente poderá ser estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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