Governo cria o Laboratório de Gestão Inovadora de Pessoas

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (24), a Portaria 21.224/2020, que visa instituir o Laboratório de Gestão Inovadora de Pessoas – LA-BORA! gov, com o propósito de desenvolver soluções inovadoras em gestão de pessoas para melhorar a experiência do servidor e gerar valor público no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

De acordo com a Portaria, os objetivos do laboratório são: I – valorizar servidores e colaboradores e inspirá-los a inovar e modernizar o Estado; II – desenhar experiências que gerem significado para os servidores; III – criar ambientes de aprendizagem, diversidade e confiança criativa para estimular a inovação e modernização no poder executivo federal; IV – apoiar os órgãos do SIPEC a entender os problema e suas causas e a identificar oportunidades de inovação a partir da colaboração, da aprendizagem pela experimentação e de estratégias que coloquem as pessoas no centro do ecossistema organizacional; V – apoiar a cocriação, o desenvolvimento, a prototipagem e a experimentação de soluções inovadoras em prol das pessoas, no âmbito da Administração Pública Federal; VI – estimular a cultura da inovação, com foco em pessoas e orientação a resultados.

Tendo com alguns dos seus valores a empatia, como entendimento do ponto de vista de outro indivíduo reconhecendo a perspectiva da pessoa, com a finalidade de entender as experiências, motivações e necessidades reais do outro; a agilidade, como desenvolvimento incremental e iterativo, conforme as necessidades dos usuários, para otimizar o fluxo de trabalho, dar mais celeridade a processos e criar soluções mais eficientes e dinâmicas; a inovação, como a busca por novas maneiras de solucionar problemas, desafiando as formas usuais de fazer as coisas, no intuito de gerar resultados que façam sentido para as pessoas; entre outros.

A Norma que entra em vigor a partir de 1º de outubro, determina que as ações serão realizadas em conformidade com os normativos vigentes e com os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Economia, respeitando as competências das Unidades responsáveis pela capacitação, comunicação, representação institucional, tecnologia da informação, gestão de projetos e formalização de parcerias. O LA-BORA! gov será coordenado pelo Gabinete da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal., onde deverão ser criados indicadores para mensurar os resultados obtidos pelas ações do LA-BORA! gov.

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