Governo atualiza norma sobre programa de prevenção de riscos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11) a portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que inclui o Anexo 3 – Calor Norma Regulamentadora (NR) 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não cause danos à saúde do trabalhador. 

Faz parte do documento medidas de prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação do trabalho, além de procedimentos para emergências. 

A inclusão do tema na norma ocorre após discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a realização de consultas e audiências públicas e debates em um grupo de estudo tripartite. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR 9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores. 

 

*Com informações Ministério da Economia
Maria Eduarda estagiária sob supervisão de Byanca Guariz

 

Previdência Social