Gex Anasps – Ano XV/Edição 755

ANASPS DIVULGA MEMORANDO-CIRCULAR Nº 34

DA DIETORIA DE ATENDIMENTO DO INSS

PARA DERRUBAR REPRESAMENTO  DE 700 MIL BENEFÍCIOS

O Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Paulo César Regis de Souza, disse hoje que a ANASPS vai reunir as entidades dos servidores, sindicais e associativas, para solicitar audiência ao presidente do INSS, Leonardo de Melo Gadelha, para que se façam ajustes nas últimas orientações expedidas aos 100 gerentes executivos, alterando a sistemática de trabalho das 1500 agencias de Previdência Social-APS , para impor nova carga de trabalho visando à redução dos quase 700 mil benefícios represados, sendo  276 mil no Sudeste e 154 mil mais precisamente em São Paulo.

Os dados são de agosto último e não consideram que dos 666 mil benefícios represados,  562 mil são pendencias do INSS,  352 mil de até 45 dias INSS  e 208 mil com  mais de 45 dias. 104 mil são pendências dos segurados.

“O memorando  Circular 34, da Diretoria de Atendimento, de 26 de setembro, pode ter acertado no atacado, mas não no varejo, visto que há muitas unidades com carência de pessoal  e com sobrecarga de  serviços. Por outro lado, pressões externas provocadas pelos sucessivos anúncios de reforma da previdência, tem provocado procura adicional ao teleatendimento para  solicitação  de aposentadorias da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, por idade urbana, por idade rural, por tempo de contribuição, sem se falar na demanda por  “benefícios assistenciais”.

De forma linear, o INSS estabeleceu um nova Agenda. Dependendo da quantidade cada Agenciam 40% do seu efetivo terão quer ser divididos entre agenda de 60min, 45min e 30min, A eventual sobra de servidores deverá atender as demandas espontâneas de atualização de benefícios, erxcluindo as ações de arquiv, atendimento expresso, retaguarda.

As unidades do INSS também estão iniciando a jornada de revisão dos Beneficios por incapacidade, especialmente auxilio doença, com mais de dois anos, através da Perícia Médica.

 

Memorando-Circular nº 34 /DIRAT/INSS

Em 26 de setembro de 2016.

Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão de Atendimento, Seção/Serviço de Atendimento – SEAT/SERAT e Gerentes de Agências da Previdência Social – APS.

 

Assunto: Diretrizes da Gestão dos Serviços Agendáveis.

 

  1. Considerando o cenário atual, referente ao tempo de espera para o atendimento agendado, e ainda o represamento da demanda para solicitação de requerimentos, bem como os altos níveis de insucesso; não obstante à necessidade de melhoria contínua dos processos gerenciais em busca de excelência para o atendimento ao cidadão, ficam definidas diretrizes referentes a gestão do atendimento agendável conforme abaixo:

 

  1. Na criação dos exercícios, estes não deverão ter data fim e devem ser agrupados por similaridade de tempo de duração;

 

  1. Serão considerados serviços prioritários configurados no SAG Gestão/SISAGE: Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência Por Idade (762); Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo De Contribuição (742); Aposentadoria por Idade Rural (101); Aposentadoria por Idade Urbana (102); Aposentadoria por Tempo de Contribuição (103); Auxílio Reclusão (104); Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (106); Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência – Microcefalia (1511); Beneficio Assistencial ao Idoso (105); Pensão Rural (109); Pensão Urbana (110); Salário Maternidade Rural; e Salário Maternidade Urbano (115).

 

  1. A capacidade de atendimento é definida pela seguinte função:

4.1 Quantidade de Servidores x 100 horas mensais

4.2 A quantidade de servidores administrativos disponíveis não considerará os Analistas com formação específica que atuem no Serviço Social, Perícia Médica, Reabilitação Profissional e os Gestores.

4.3 As divergências na lotação de servidores ou outras situações pontuais serão cadastradas em sistema especifico que será divulgado posteriormente. O cadastramento será feito pelo Gerente de APS, ficando a cargo do Gerente-Executivo, a análise e a realização do parecer da situação elencada com validação pela Superintendência-Regional.

 

  1. Para fins de alocação da força de trabalho para as atividades descritas no item 2 e 3, deverá ser destinado no mínimo 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade descrita no item 4.1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2

 

  1. Nas situações excepcionais caberá a Superintendência Regional a avaliação sobre a viabilidade de aplicação do percentual citado no item acima no âmbito da Gerência Executiva.

 

  1. Como parâmetro inicial, o cálculo de demanda considera o volume histórico de solicitações por serviço dos últimos 12 meses.

 

  1. As unidades que estiverem com o TMAA menor ou igual 30 dias e sem incidência de insucesso nos serviços prioritários, ficam desobrigadas nesse caso do cumprimento do item 5, mantendo a oferta igual a sua demanda em horas.

 

  1. Será publicado mensalmente pela Diretoria de Atendimento, ato que contenha as avaliações e os resultados alcançados referente ao cumprimento das diretrizes. Este por sua vez, será utilizado para avaliação junto às Superintendências-Regionais e às Gerências-Executivas.

 

  1. Os critérios e valores aferidos constantes no Anexo I deste Memorando-Circular, serão revisados trimestralmente e adaptados à medida da evolução dos resultados alcançados.

 

  1. Solicitamos ampla divulgação para todos os servidores.

Atenciosamente,

ANA NIEDJA MENDES NUNES

Diretora de Atendimento

 

 

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